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Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio Corte ainda não definiu sobre mandato-tampão no estado

  O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para exercer interinamente o governo do estado até que a Corte decida sobre as eleições para mandato-tampão do Executivo estadual.  Ruas foi eleito, na semana passada, para comandar a Casa após o ex-deputado Rodrigo Bacellar (União) ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na mesma decisão que condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030. O novo presidente disse ao Supremo que deve assumir o comando do estado interinamente por estar na linha sucessória, conforme determina a Constituição fluminense. Dessa forma, segundo o parlamentar, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, que exerce interinamente o cargo de governador do estado, não pode continuar no cargo.  “Se permanência do presidente do Tribunal de Justiça no exercíci...

Justiça eleitoral de Roraima cassa governador pela terceira vez

 


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu, nessa segunda-feira (22), por 5 a 2, cassar pela terceira vez o mandato do governador Antonio Denarium. A causa: abuso de poder político e econômico. Ele teve aplicada pena de oito anos de inelegibilidade. 

Dessa vez, foi cassado também o mandato do vice-governador, Edilson Damião. Os dois permanecem no cargo enquanto recorrem da decisão. O caso deve subir de instância para análise do Tribunal Superior Eleitoral. 

A relatora, desembargadora Tânia Vasconcelos, concordou em parte com parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo o qual Denarium cometeu irregularidades ao turbinar os programas Cesta da Família e Morar Melhor em ano em concorreu à reeleição. 

Ela afirmou que o governador “praticou condutas contrárias ao direito com especial desvio de finalidade utilizando a estrutura estatal e de vultosos recursos com o propósito de interferir no pleito eleitoral”. 

Flagrante infração

“A análise empreendida revela que no ano eleitoral de 2022 o gasto de recursos em medidas eleitoreiras e em flagrante infração à legislação eleitoral pode ter ultrapassado o patamar de R$ 90 milhões”, acrescentou a relatora. 

Segundo o voto da desembargadora, a quantia se refere à execução do programa Morar Melhor, com quase R$ 70 milhões transferidos a municípios. Em paralelo, os gastos do primeiro quadrimestre do programa Cesta da Família foram de R$ 11 milhões. 

Em nota enviada à imprensa, Denarium disse que respeita a decisão judicial e está confiante que sua situação será revertida em instância superior, “esclarecendo todas as questões levantadas e apresentando os contrapontos necessários".

Edição: Kleber Sampaio

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