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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Lei vai permitir que estação de rádio tenha sociedade com único sócio

 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (15) projeto de lei que permite a emissoras de rádio sejam organizadas por sociedades compostas por um único sócio, chamadas unipessoais.  

A nova lei altera o Código Brasileiro de Telecomunicações, pois a legislação atual não autoriza atuação de sociedades de um único sócio nos serviços de radiodifusão. De acordo com o governo federal, a mudança vai garantir dinamismo e desburocratização do setor.  

O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2023, após aprovação pelos deputados federais. 

A nova regra amplia o limite de estações de rádio e televisão que podem ser operadas por cada empresa, passando para 20 emissoras (FM, onda média, onda curta ou onda tropical).  

Atualmente, o número máximo varia conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Por exemplo, uma empresa pode ter até seis rádios locais FM (frequência modulada) e três em ondas médias com alcance regional.  

Uma entidade poderá ter até 20 estações de televisão. O limite atual é dez. 

Conforme o projeto, o aumento é necessário para que as pequenas emissoras AM (amplitude modulada) possam migrar para FM, já que a maioria dos grupos tinham atingido o limite imposto pela lei atual.  

Edição: Carolina Pimentel

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