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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

Líder de facção gaúcha é preso no Rio de Janeiro Criminoso é um dos mais procurados na Serra Gaúcha

 Polícia Federal informou ter localizado e prendido nesta terça-feira (10), em um apartamento localizado no bairro carioca de Copacabana, o líder de uma facção que atua na região da Serra Gaúcha. Apesar de não informar o nome do preso nem a facção da qual ele é integrante, a PF afirma que trata-se de “um dos criminosos mais procurados pelas forças de segurança na região”.

Segundo os investigadores, o indivíduo preso é considerado de alta periculosidade e já havia sido condenado a 30 anos de reclusão por três homicídios duplamente qualificados e uma tentativa de homicídio duplamente qualificado, ocorridos na cidade de Caxias do Sul.

Ele responde também a mais cinco processos criminais. De acordo com a PF, é acusado de ter cometido mais dois homicídios, três tentativas de homicídio qualificado, evasão mediante violência contra a pessoa (fuga de presídio), posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (duas vezes), tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção ativa e favorecimento real.

“Em janeiro de 2020, o homem havia sido beneficiado pela progressão de regime para cumprimento do restante em regime semiaberto, com o uso de tornozeleira eletrônica, mas pouco tempo depois rompeu o dispositivo e fugiu”, informou em nota a Polícia Federal.

A localização e prisão do criminoso, que usava nome falso, foi possível graças a um intercâmbio de informações envolvendo as polícias Federal e Civil e a Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Ele será conduzido ao sistema penitenciário do Rio de Janeiro, após finalizados os procedimentos legais.

Edição: Graça Adjuto

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