Nova lei cria filtros para recursos e deve reduzir ações no STJ Exigência passa a valer para recursos com interesse além das partes Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/08/2026 - 19:42 Brasília © Marcello Casal JrAgência Brasil Versão em áudio Recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) passarão a depender da demonstração de relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes envolvidas. A medida regulamenta um mecanismo previsto na Constituição e busca reduzir o volume de processos que chegam à Corte. A lei com a regulamentação foi sancionada nesta terça-feira (4). A Constituição já considera relevantes os recursos relacionados a ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, casos que possam resultar em inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência dominante do STJ. Com a nova lei, novos critérios são incluídos no rol. O projeto de lei teve trami...
Uma boa notícia para quem acompanha de perto o processo de recuperação da lojista, Laísa do Nascimento Andrade, de 26 anos, lesionada a golpes de faca na sua loja. Existe a previsão que a mesma possa receber alta da UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) ainda nesta terça-feira (23 de janeiro de 2024), seguindo para leito de enfermaria a fim de dar sequência à sua reabilitação plena. É o que informa o boletim médico emitido à imprensa no início da tarde de hoje pela direção do Hospital Regional do Cariri (HRC) em Juazeiro.
A paciente segue na UTI com quadro clínico considerado estável. A tomografia de crânio feita nesta segunda-feira (22), evidenciou a estabilidade da lesão cerebral. A jovem foi avaliada pela neurocirurgia e sem indicação de novo procedimento cirúrgico. Laísa está consciente, orientada, abrindo os olhos espontaneamente e obedece a comandos do lado direito do corpo. A paciente respira espontaneamente já sem suporte de oxigênio e sem desconforto. A nota do HRC informa ainda que os exames laboratoriais encontram-se estáveis.
Amaury Alencar

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