Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Uma boa notícia para quem acompanha de perto o processo de recuperação da lojista, Laísa do Nascimento Andrade, de 26 anos, lesionada a golpes de faca na sua loja. Existe a previsão que a mesma possa receber alta da UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) ainda nesta terça-feira (23 de janeiro de 2024), seguindo para leito de enfermaria a fim de dar sequência à sua reabilitação plena. É o que informa o boletim médico emitido à imprensa no início da tarde de hoje pela direção do Hospital Regional do Cariri (HRC) em Juazeiro.
A paciente segue na UTI com quadro clínico considerado estável. A tomografia de crânio feita nesta segunda-feira (22), evidenciou a estabilidade da lesão cerebral. A jovem foi avaliada pela neurocirurgia e sem indicação de novo procedimento cirúrgico. Laísa está consciente, orientada, abrindo os olhos espontaneamente e obedece a comandos do lado direito do corpo. A paciente respira espontaneamente já sem suporte de oxigênio e sem desconforto. A nota do HRC informa ainda que os exames laboratoriais encontram-se estáveis.
Amaury Alencar

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