Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/10/2026 - 14:30 Brasília © Joédson Alves/Agência Brasil Versão em áudio O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver. A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. T...
A Prefeitura de Maracanaú encaminhou nesta terça-feira, 23 de janeiro, para a Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que instituirá o funcionamento do horário noturno das Creches da rede municipal de ensino.
O funcionamento em horário especial servirá, exclusivamente, aos pais e responsáveis que comprovem o exercício de atividades acadêmicas ou laborais no período noturno.
O período noturno caracteriza matrícula regular em estabelecimento de ensino de Educação Infantil, não podendo haver matrícula em duplicidade.
As vagas serão ofertada em tempo parcial para o horário de 18h às 22h ou em tempo integral de 13h às 22h, mediante comprovação do trabalho ou estudo, no mesmo horário, de ambos os pais ou do responsável.

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