A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Concurso 2.671 da Mega-Sena, cujo sorteio será neste sábado (6), pode pagar um prêmio de R$ 6,5 milhões para quem acertar as seis dezenas.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal em todo o país ou pela internet. O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
O sorteio será realizado a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, em São Paulo, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Caixa.
Edição: Juliana Andrade
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