Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A edição 2024 da Supercopa do Brasil já tem palco. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou, nesta sexta-feira (12), que o confronto entre o Palmeiras, campeão do Brasileiro, e São Paulo, vencedor da Copa do Brasil, será realizado no estádio do Mineirão, em Belo Horizonte, a partir das 16h (horário de Brasília) do dia 4 de fevereiro.

O Verdão entra em campo com o objetivo de defender o título da competição, pois em 2023, no estádio Mané Garrincha, em Brasília, a equipe paulista derrotou o Flamengo por 4 a 3 para ficar com o troféu.
Já para o Tricolor do Morumbi, que em 2023 conquistou a sua primeira Copa do Brasil, será a oportunidade de buscar outro título inédito.
Edição: Fábio Lisboa
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