A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Na noite deste sábado (20), no Estádio Presidente Vargas, o Ferroviário entrou em campo diante do Floresta, pela rodada de abertura do Campeonato Cearense e foi superado por 3 a 1. O gol da equipe coral foi anotado por Vinícius Alves.
O próximo compromisso do Tubarão da Barra será diante do FC Atlético Cearense no próximo final de semana, domingo (28). A partida acontece no Estádio Raimundo de Oliveira, em Caucaia, com mando de campo da equipe adversária.
Foto: Lenilson Santos
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