Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Uma equipe do Batalhão de Policiamento Turístico (BPTur), da Polícia Militar do Ceará (PMCE), apreendeu, na manhã desta sexta-feira (12), 36 tabletes de maconha. Toda a droga foi encontrada em bolsas abandonadas no Terminal Rodoviário de Fortaleza Engenheiro João Tomé.
O fato aconteceu depois que passageiros encontraram bolsas abandonadas no terminal e levaram até o setor de achados e perdidos. Lá, os funcionários acharam por bem acionar os policiais militares do BPTur fixos do terminal para acompanharem as verificações das duas mochilas e uma mala, sendo constatado 36 tabletes de maconha (27,5 gk) no interior das bolsas.
Os entorpecentes foram deixados à disposição da justiça na Delegacia de Narcóticos para procedimentos cabíveis.


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