A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Reitor anuncia auxílio para todos os alunos que entrarem na UFC em cotas de baixa renda no SISU 2024
Todos os novos alunos que ingressarem em cotas de baixa renda por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024 na Universidade Federal do Ceará terão direito ao Auxílio Ingressante. O anúncio oficial do novo benefício será feito pelo reitor da UFC, Custódio Almeida, em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (18), pontualmente às 18h, no pátio da Reitoria da UFC (Av. da Universidade, 2853 - Benfica).
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