Empresa da Zona Franca pode aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre insumos desonerados se saída for tributada Resumo em linguagem simples A empresa instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) e sujeita ao regime tributário não cumulativo – sistema que permite à empresa reduzir o valor a pagar com base em determinadas aquisições realizadas ao longo da atividade econômica – pode aproveitar créditos da contribuição ao PIS e da Cofins na aquisição de bens e serviços desonerados, quando os produtos vendidos posteriormente são tributados por essas contribuições. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso da Fazenda Nacional que questionava a possiblidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins decorrentes de aquisições de insumos sujeitos à alíquota zero na ZFM, mesmo que as saídas fossem tributadas. O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que a Lei 10.996/2004 , ao estabelecer alíquota zero de PIS e Co...
Reitor anuncia auxílio para todos os alunos que entrarem na UFC em cotas de baixa renda no SISU 2024
Todos os novos alunos que ingressarem em cotas de baixa renda por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024 na Universidade Federal do Ceará terão direito ao Auxílio Ingressante. O anúncio oficial do novo benefício será feito pelo reitor da UFC, Custódio Almeida, em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (18), pontualmente às 18h, no pátio da Reitoria da UFC (Av. da Universidade, 2853 - Benfica).
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