A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Fortaleza Esporte Clube comunica o empréstimo do atacante Renato Kayzer ao Criciúma Esporte Clube até o final de 2024. O contrato do atleta com Tricolor do Pici é até o fim de 2025.
Kayzer defendeu as cores do América-MG no ano de 2023, quando atuou pelo Campeonato Brasileiro com contrato por empréstimo.
O Leão do Pici deseja sucesso ao atleta no seu novo clube.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.