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Sul, Sudeste e Centro-Oeste têm alerta para tempestades e vendavais Nordeste tem previsão de tempo excessivamente seco até amanhã

  Sul, Sudeste e Centro-Oeste têm alerta para tempestades e vendavais Nordeste tem previsão de tempo excessivamente seco até amanhã Guilherme Jeronymo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/08/2026 - 20:25 São Paulo © Defesa Civil POA/Divulgação Versão em áudio As regiões sul e sudeste e o estado do Mato Grosso do Sul estão em alerta para eventos climáticos nos próximos dias, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET).  A expectativa é de ocorrência de tempestades nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina hoje (04), com expansão do impacto para o Paraná, sul e centro-sul de Mato Grosso do Sul e no sul e oeste paulistas na quarta e quinta-feira (5 e 6), com mais intensidade no oeste paranaense, oeste catarinense e em todo o Rio Grande do Sul. A chegada de uma frente fria na sexta-feira (07) afasta as chuvas, mas derruba as temperaturas, que podem ficar entre 3 graus Celsius (ºC) e 5 ºC, também entre o oeste paranaense e a campanha gaúcha. Toda a região, ...

Saiba como regularizar o seu CPF Atualização foi publicada nesta quarta no Diário Oficial da União

 Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União uma atualização das principais instruções normativas que tratam da inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, a participação no cadastro é gratuita e só era obrigatória para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, ou que constassem como dependentes ou alimentados em declaração de Imposto de Renda, além de outras condições como abertura de contas, realização de investimentos ou operações imobiliárias, por exemplo. Também era possível a inscrição voluntária.

A lei que estabelece a inscrição do CPF como número único de identificação foi sancionada há um ano. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a trabalhar com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos e inscrição de cidadãos que não constem na base de dados.

Nascimento

Com a mudança, pessoas naturais do Brasil, no momento de registro de nascimento, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado e nem gerado mais de uma vez, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF. De acordo com o governo federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.

Situação cadastral

Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar alterações de dados ou regular a situação cadastral quando houver a indicação de pendências. As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar as seguintes situações: regular (sem inconsistência cadastral e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF- em dia); pendente de regularização (DIRPF obrigatória não foi entregue); suspenso (inconsistência cadastral); cancelado (multiplicidade de inscrição); titular falecido (após certidão de óbito); e nulo (fraude). O pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto pendência financeira não afeta os serviços associados ao identificador, como emissão da CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.

Regularização

É possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal. Em casos em que o cadastro apareça “pendente de regularização” é possível identificar qual o ano que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal e-CAC, com o uso de uma conta Govbr. Depois é possível entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.

Para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal ou enviar os documentos pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é preciso apresentar.

Para correção de CPF incluido indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado” é necessário agendar atendimento.

Edição: Graça Adjuto

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