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Recém-nascida engasgada é salva por policiais militares na Granja Lisboa

  Na manhã desse domingo (16), uma equipe do 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) protagonizou um ato heroico ao salvar a vida de uma recém-nascida que estava engasgada. O fato ocorreu no bairro Granja Lisboa – Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) de Fortaleza. Durante patrulhamento, a equipe do 17º BPM foi surpreendida por um homem, visivelmente aflito, que segurava um bebê nos braços. A recém-nascida, de apenas 24 dias, apresentava sinais de asfixia e cianose. Imediatamente, os militares realizaram a manobra de Heimlich, que consiste em pressionar a “boca do estômago” para que a vítima volte a respirar, conseguindo desobstruir as vias respiratórias da bebê. Em poucos instantes, a criança voltou a respirar, abriu os olhos e retomou os movimentos, apresentando uma melhora visível em sua coloração. Após o atendimento inicial, a guarnição policial conduziu a bebê até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bom Jardim, onde a equipe mé...

Saiba como regularizar o seu CPF Atualização foi publicada nesta quarta no Diário Oficial da União

 Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União uma atualização das principais instruções normativas que tratam da inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, a participação no cadastro é gratuita e só era obrigatória para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, ou que constassem como dependentes ou alimentados em declaração de Imposto de Renda, além de outras condições como abertura de contas, realização de investimentos ou operações imobiliárias, por exemplo. Também era possível a inscrição voluntária.

A lei que estabelece a inscrição do CPF como número único de identificação foi sancionada há um ano. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a trabalhar com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos e inscrição de cidadãos que não constem na base de dados.

Nascimento

Com a mudança, pessoas naturais do Brasil, no momento de registro de nascimento, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado e nem gerado mais de uma vez, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF. De acordo com o governo federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.

Situação cadastral

Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar alterações de dados ou regular a situação cadastral quando houver a indicação de pendências. As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar as seguintes situações: regular (sem inconsistência cadastral e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF- em dia); pendente de regularização (DIRPF obrigatória não foi entregue); suspenso (inconsistência cadastral); cancelado (multiplicidade de inscrição); titular falecido (após certidão de óbito); e nulo (fraude). O pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto pendência financeira não afeta os serviços associados ao identificador, como emissão da CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.

Regularização

É possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal. Em casos em que o cadastro apareça “pendente de regularização” é possível identificar qual o ano que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal e-CAC, com o uso de uma conta Govbr. Depois é possível entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.

Para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal ou enviar os documentos pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é preciso apresentar.

Para correção de CPF incluido indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado” é necessário agendar atendimento.

Edição: Graça Adjuto

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