A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro alertou neste sábado (20) para fraudes e golpes que estariam sendo praticados contra beneficiários do Cartão Recomeçar, que tiveram seus imóveis atingidos pelas chuvas do último fim de semana. O cartão tem saldo de R$ 3 mil para a compra de eletrodomésticos, móveis ou material de construção. As prefeituras são responsáveis pelo cadastro, que já começou a ser feito.
A secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Rosangela Gomes, ressaltou que “é fundamental que o morador só confie em sua prefeitura e na comunicação oficial do governo do estado”.
“Não há outro meio de se cadastrar que não seja pela assistência social de sua cidade. O estado não vai na comunidade credenciar, não há credenciamento pela internet ou telefone”, alertou.
As tentativas de fraudes envolvem o envio de cartão falso para a residência das pessoas e até a ação de golpistas que vão às comunidades afetadas pedindo dinheiro para liberar o cartão.
Inscritos
Até o momento, segundo a secretaria, as prefeituras de cidades afetadas pelas chuvas comunicaram ao estado a inscrição de mais de 30 mil pessoas para receber o benefício.
Ainda de acordo com a secretaria, os órgãos municipais são os responsáveis por verificar a elegibilidade dos inscritos. Informou também que não existe limite de cartão pré-estabelecido por município, que dependerá da demanda e da necessidade de cada região afetada.
Após o processo de seleção, a lista final é enviada à Secretaria de Desenvolvimento Social, que checará as informações e encaminhará ao banco para liberação dos recursos. Cada núcleo familiar tem direito a um único benefício. O cartão é nominal. Depois que o beneficiário recebe o cartão, são necessários cerca de 10 dias para que o saldo seja liberado. Esse prazo é mais uma estratégia adotada pelo governo fluminense para evitar fraudes, aumentando a segurança para quem recebe o cartão.
Elegibilidade
Para que o estado forneça o benefício, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos informou que o município precisa decretar calamidade pública ou emergência nível II ou III e ter o reconhecimento pelo governo do estado. É preciso também que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).
O interessado deve ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos à época do ocorrido. É necessária também a comprovação de que o imóvel foi atingido ou os móveis danificados pela enchente. São exigidos dados que incluem nome do atingido, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento, nome da mãe, endereço completo do imóvel afetado, NIS e telefone para contato, informou a secretaria.
Edição: Fernando Fraga
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