A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
_A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a manhã desta terça-feira, 02 de janeiro, o Município notificou 222.968 pacientes, nenhum caso suspeito, 162.708 casos descartados e 60.260 confirmados. Quatro pacientes hospitalizados e 79 isolamento domiciliar. 59.447 já estão recuperados. Foram registrados 730 óbitos._
⚠️ Os casos registrados acima são acumulados desde o início da pandemia.
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