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Bandeira tarifária de energia volta a ser verde, sem cobrança extra Contas de junho tiveram acréscimo devido à chuva abaixo da média

  A bandeira tarifária de energia elétrica em agosto será verde, o que significa que as contas de luz dos consumidores não terão custo extra no próximo mês. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as condições favoráveis para geração de energia elétrica no país permitem a adoção da bandeira sem cobrança.  No mês passado, a Aneel tinha estabelecido bandeira amarela, com acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos, por causa da previsão de chuva abaixo da média e a expectativa de aumento do consumo de energia. “No final de junho, houve uma expectativa de menor volume de chuvas para julho, o que se confirmou na maior parte do país. Porém, o volume de chuvas na Região Sul neste mês contribuiu para a definição da bandeira verde em agosto”, explicou o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.  Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias indica aos consumidores os custos da geração de energia no Brasil. O cálculo para acionamento de cada bandeira leva em c

Seduc realiza matrícula de novatos a partir desta quarta-feira (10)

 

Terá início nesta quarta-feira (10) a etapa da matrícula na rede pública estadual direcionada a alunos novatos. Em Fortaleza, os estudantes que ingressam na rede pela primeira vez e os que abandonaram a escola deverão solicitar seu processo de matrícula pela internet, por meio do Sistema de Matrícula Online. A matrícula poderá ser efetuada pelo estudante, quando maior de 18 anos, ou pelo responsável, quando menor de 18 anos. Caso seja necessário, os laboratórios de informática das escolas da capital estarão disponíveis para possibilitar o acesso ao sistema online.

A partir do próximo dia 15, as unidades de ensino irão confirmar a matrícula dos estudantes que fizeram a solicitação. Após a confirmação, o aluno precisará comparecer à escola para efetivar o processo.

No interior, o calendário de matrícula de novatos seguirá o planejamento de cada Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede), começando a partir desta quarta-feira (10). Nesse caso, o interessado deverá procurar a escola mais próxima de sua residência para a matrícula.

Processo

Na rede pública estadual, o processo de matrícula começa com a confirmação dos alunos veteranos por parte de pais e responsáveis ou do próprio estudante sobre a sua permanência na escola. No segundo momento, acontece o remanejamento interno, voltado aos alunos da rede pública estadual que desejam transferir-se para outras unidades de ensino. Essas ações são realizadas pelas próprias escolas.

Há ainda o remanejamento externo, que segue até esta quinta (11), e atende alunos da rede municipal que serão recebidos nas escolas estaduais.
A unidade de ensino municipal já entregou a cada estudante um documento que encaminha seu ex-aluno a uma escola estadual. Os pais ou responsáveis devem se dirigir à escola indicada para confirmar a matrícula nesse período. Caso o estudante não tenha recebido o documento na escola municipal, deve solicitar seu encaminhamento. Portanto, os alunos das escolas municipais não são considerados novatos.

Estas duas etapas acontecem por meio da parceria entre as Secretarias de Educação dos Municípios e do Estado do Ceará. Cada escola, de acordo com o planejamento prévio, orientado pela Seduc, deverá receber o estudante remanejado, garantindo sua vaga. A terceira é destinada aos novatos, em geral, oriundos da rede particular, de outros estados e estudantes que abandonaram a escola e desejam retomar os estudos em uma unidade de ensino da rede pública estadual.

Documentação

O estudante deverá apresentar cópia da certidão de nascimento, transferência ou declaração de escolaridade, quando for o caso, histórico escolar, duas fotos 3×4 do estudante, cópia do comprovante de endereço, cópia do cartão de vacinação.

Conforme a Lei estadual nº 16.929, de 09/07/2019, para estudantes com até 18 anos de idade, serão solicitadas cópia do comprovante de vacinação contra Covid-19, cópia do Registro Geral (RG), cópia do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia do comprovante de Identificação Social (NIS) para as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

A falta dos documentos não deverá comprometer a matrícula do estudante, com exceção da certidão de nascimento.

Articulação

A matrícula da rede pública estadual constitui-se um processo articulado entre a rede estadual e as redes municipais de ensino, buscando assegurar a eficiência do processo e o atendimento adequado aos estudantes.

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