Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil . Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...
A apresentação de Dorival Júnior como novo técnico da seleção brasileira na sede da CBF, na tarde desta quinta-feira (11), no Rio de Janeiro, ocorreu sob o slogan “Novos sonhos para sonhar”, estampando no painel ao fundo do auditório. Além de ressaltar a relevância da amarelinha e convocar o torcedor a comparecer aos jogos da seleção, Dorival quer conduzir o Brasil à final da Copa do Mundo de 2026. Atual pentacampeão, o Brasil está há 20 anos sem disputar o título mundial.

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