Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A apresentação de Dorival Júnior como novo técnico da seleção brasileira na sede da CBF, na tarde desta quinta-feira (11), no Rio de Janeiro, ocorreu sob o slogan “Novos sonhos para sonhar”, estampando no painel ao fundo do auditório. Além de ressaltar a relevância da amarelinha e convocar o torcedor a comparecer aos jogos da seleção, Dorival quer conduzir o Brasil à final da Copa do Mundo de 2026. Atual pentacampeão, o Brasil está há 20 anos sem disputar o título mundial.

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