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Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu  provimento  ao  recurso especial  da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de  nexo causal  entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

STF pede informações sobre acordo entre Braskem e prefeitura de Maceió

 A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (9) prazo de 30 dias para a prefeitura de Maceió e a mineradora Braskem se manifestarem sobre o acordo de indenização avaliado em R$ 1,7 bilhão pelos prejuízos causados pela extração de sal-gema na capital alagoana.

A decisão da ministra foi tomada para instruir a ação na qual o governo de Alagoas contesta a legalidade do acordo, assinado em julho do ano passado entre e empresa e o município de Maceió. As cláusulas foram questionadas no STF após a Justiça alagoana rejeitar a anulação do acordo.

Após receber as manifestações, a ministra deverá julgar a ação. Não há prazo para o julgamento.

O governo estadual alega que o acordo impede a integral reparação dos afetados pela mineração de sal-gema no estado. Além disso, o governo questiona trechos que autorizam a empresa a se tornar proprietária de terrenos e continuar a explorar a região devastada.

Os acordos foram assinados pela Braskem em 2019, 2020 e 2022 com os seguintes órgãos: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Alagoas (MPA), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública de Alagoas e prefeitura de Maceió.

Edição: Aline Leal

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