Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Nesta segunda-feira (08), às 18 horas, o Ceará entra em campo pela última rodada da fase de grupos da 54ª edição da Taça São Paulo de Futebol Júnior, no Estádio Bruno Lazzarini, em Leme, e enfrentará a equipe do Lemense/SP.
Paulo Ricardo Pereira Fernandes, de 34 anos, será o árbitro principal. Nas assistências, a partida terá Everton Luiz Fernandes e Anna Beatriz Scagnolato. Por outro lado, Leandro Carvalho de Oliveira e Fernando Afonso Gonçalves de Melo estão designados como quarto árbitro e analista de vídeo, respectivamente.
Departamento de Comunicação - CSC
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