A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece) lançou os Editais nº 02/2024 e nº 03/2024, que visam a seleção pública para professores temporários e substitutos, respectivamente.
Ao todo, são ofertadas 168 vagas para docentes que atuarão em cursos nas unidades da Uece em Fortaleza, Itapipoca, Limoeiro do Norte, Iguatu, Mombaça, Crateús, Tauá e Quixadá.
A remuneração chega até R$ 6.609,79, a depender da carga horária de trabalho e da titulação do docente.
O cronograma com todas as datas das seleções será divulgado em breve no site www.cev.uece.br.
Acesse aqui edital completo da seleção de professores temporários.
Acesse aqui edital completo da seleção de professores substitutos.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.