A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
*CAIXA Cultural Fortaleza apresenta Amaro Freitas e Zé Manoel no show em homenagem ao álbum Clube da Esquina*
A CAIXA Cultural Fortaleza apresenta, de 23 a 25 de fevereiro, Amaro de Freitas e Zé Manoel no show em homenagem ao álbum Clube da Esquina. Os músicos pernambucanos fazem um tributo ao lendário álbum lançado em 1972, em apresentação intimista no formato voz e piano. Os ingressos estarão à venda a partir do dia 16 de fevereiro na bilheteria do equipamento.
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