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Conheça as novas regras para proteger consumidores em grandes eventos Medidas pretendem coibir cobranças abusivas e limite de meia-entrada

  Conheça as novas regras para proteger consumidores em grandes eventos Medidas pretendem coibir cobranças abusivas e limite de meia-entrada Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil  Publicado em 31/08/2026 - 20:07 São Luís © Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que tratam dos direitos dos consumidores em eventos públicos. As medidas estabelecem novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos, para combater o cambismo digital e também garantir acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas.  O primeiro decreto sobre venda de ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013) para proteger os consumidores das práticas abusivas e fraudulentas na comercialização de ingressos, com o objetivo de barrar a compra massiva de ingressos por meios automatizados, o cha...

Câmara aprova projeto que obriga divulgação de lista de espera do SUS Texto retornará para análise dos senadores

 A Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (21) projeto de lei que determina a publicação na internet da lista de pacientes que aguardam por cirurgias e exames nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS). Os deputados federais mudaram a proposta, que, desta forma, terá de retornar para votação no Senado. .

O texto aprovado prevê que as listas devem trazer o número do Cartão de Saúde do paciente, data de agendamento, posição do paciente na lista, local onde será realizada a cirurgia ou serviço e especialidade em caso de cirurgia eletiva.

O relator, deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB), defendeu que a divulgação trará dignidade ao cidadão que espera pelos procedimentos no SUS. "Essa ação vai dar dignidade à saúde pública do Brasil. Vai acabar com o esquema fura-fila, com a intervenção política que salva um e mata dois", afirmou.

Os governos e responsáveis pelas unidades de saúde deverão atualizar as listas quinzenalmente, que somente poderão ser alteradas com base em critério médico. Os pacientes que tiverem datas alteradas ou procedimento desmarcado terão de ser avisados em tempo adequado e informados sobre a nova data de agendamento.

A cada mês, os gestores das unidades de saúde terão de informar, também na internet, o número de pacientes nas filas de procedimentos por especialidade e o tempo médio de espera. 

* Com informações da Agência Câmara

 

Edição: Carolina Pimentel

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