A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Na manhã desta segunda-feira, o elenco do Ferroviário realizou seu último treino antes da viagem para São Luís. Sob a orientação do técnico Mauricio Copertino, os jogadores participaram de uma conversa estratégica e em seguida realizaram um treino posicional no estádio Elzir Cabral.
A delegação coral embarcará para a capital maranhense ainda hoje, às 20h45, em um voo com conexão para Belém, com previsão de chegada em São Luís às 01h. Na tarde da próxima terça-feira, o elenco fará um treino apronto visando o confronto contra o Maranhão, válido pela Copa do Brasil.
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