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AP 2694: relator vota pela condenação dos réus do Núcleo 4 da tentativa de golpe Ministro Alexandre de Moraes votou pela absolvição de Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, em relação a três crimes

  Foto: Rosinei Coutinho/STF Em sessão na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada na manhã desta terça-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal  (AP) 2694 , votou pela condenação dos sete réus do Núcleo 4, ou “Núcleo da Desinformação”, da tentativa de golpe de Estado. Em relação ao réu Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, o relator votou pela absolvição quanto a três crimes – golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado – e pela condenação quanto aos demais delitos.    Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os integrantes do Núcleo 4 seriam responsáveis por espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. Todos respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.  ...

Florianópolis aprova internação de pessoas em situação de rua Com 17 votos a favor e 4 contra, texto segue para sanção do prefeito

 Câmara Municipal de Florianópolis aprovou hoje (19), por 17 votos a 4, o Projeto de Lei (PL) 19.044/2024, que autoriza a internação forçada de pessoas em situação de rua com transtornos mentais ou usuárias de drogas.

De autoria do Poder Executivo, a proposta já havia sido debatida e aprovada em primeiro turno na última quarta-feira (14). O texto segue agora para sanção do prefeito, Topázio Neto.

A vereadora Cíntia Mendonça (PSOL) foi uma das representantes da Casa a votar contra o projeto. Também se opuseram à proposta os vereadores Afrânio Tadeu Boppré (PSOL), Carla Ayres (PT) e Tânia Ramos (PSOL).

O texto chama a medida de "internação humanizada" e explica que se estende a pessoas com dependência química crônica, com prejuízos à capacidade mental, ainda que parcial, limitando as tomadas de decisões; pessoas em vulnerabilidade, que venham a causar riscos à sua integridade física ou à de terceiros, devido a transtornos mentais pré-existentes ou causados pelo uso de álcool e/ou drogas; pessoas consideradas incapazes de emitir opiniões ou tomar decisões, por consequência de transtornos mentais pré-existentes ou adquiridos.

O PL também diz que quando a pessoa se recusa a ser internada o processo pode ser autorizado até mesmo por um servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

A Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública de Santa Catarina já se manifestaram contra o texto, declarando que "não é capaz de alcançar os fins a que se propõe, além de violar a ordem legal e constitucional".

"Inicialmente, é preciso contextualizar, desde já, que a intenção proposta pelo Município acarreta tratamento diferenciado à população em situação de rua, distinto das demais camadas sociais e do próprio coletivo no restante do país, revelando uma política seletiva e de higienização social, incompatível com o Estado Democrático de Direito e com os direitos fundamentais. De qualquer modo, é imperioso mencionar que a internação é um instituto previsto tanto na Lei Federal n. 10.216/2001 (atinente à proteção e aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais), como na Lei Federal n. 11.343/2006 (atinente ao tratamento do usuário ou dependente de drogas), motivo pelo qual a sua aplicação prescinde de lei municipal", pontuam os órgãos.

Na ocasião em que se aprovou a votação da pauta em regime de urgência urgentíssima, o vereador Diácono Ricardo (PSD), afirmou que a meta é evitar que Florianópolis se torne outra Cracolândia, em uma referência à região que concentra usuários de drogas na capital paulista.

“A forma que encontramos foi a Lei Humanizada, que é salvaguardar o dom supremo que o ser humano tem, que é a vida. Muitos que vagam pelas ruas de Florianópolis não respondem mais por si e precisam, sim, que a sua família seja identificada, para que a prefeitura municipal possa ajudar essas pessoas”, disse, na oportunidade.

Em entrevista concedida à Agência Brasil, a vereadora Cíntia Mendonça observou que a proposta aprovada não condiz com os princípios da reforma psiquiátrica feita no país. A reforma é a lei que propôs a regulamentação dos direitos da pessoa com transtornos mentais e a extinção progressiva dos manicômios no país. A luta antimanicomial ganhou força na década de 1970.

Para a vereadora, há outra questão implícita: o fato de a proposta destoar também da política nacional voltada à população em situação de rua, fortalecida pela gestão do atual governo. A medida de internação forçada, adiciona ela, também é mal vista porque é priorizada, em detrimento de outras que seriam mais efetivas e humanizadoras, como as voltadas à oferta de emprego e moradia às pessoas em situação de rua.

"Em debate que fizemos com a população, foi dito: não é uma lei de internação compulsória, isso é uma detenção, vão prender as pessoas na rua. Não tem um protocolo claro, não diz quais são as regras. Imagina só a cena de pessoas sendo presas, jogadas dentro de um carro do Samu, sendo levadas para uma cidade vizinha. Florianópolis não tem nem leito para casos de urgência de saúde mental. A gente perguntou também para que lugar seriam levadas as pessoas", acrescentou Cíntia.

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