Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
PF prende foragido internacional no Ceará O homem era procurado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes
O homem era procurado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes
Publicado em 28/02/2024 16h17Atualizado em 28/02/2024 16h19

Imagem de arquivo
Fortaleza/CE. A Polícia Federal, por meio da representação regional da INTERPOL, prendeu, nesta quarta-feira (28/2), um foragido de nacionalidade portuguesa, em Eusébio/CE.
O homem era procurado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes.
Na ação, após o cumprimento da ordem de prisão, o indivíduo foi recolhido para aguardar o trâmite do processo de extradição, para que seja permitido que o mesmo possa cumprir a pena imposta em seu país de origem.
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