Foto: Gustavo Moreno/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou parcialmente, nesta terça-feira (2), uma ação penal sobre suposta vantagem indevida recebida por um jogador de futebol que teria provocado o recebimento de cartão amarelo durante uma partida profissional em 2022. O colegiado concluiu que a conduta do atleta é passível de punição na esfera esportiva, mas não na penal. No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757 , de relatoria do ministro André Mendonça, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para o decano, a conduta é reprovável e atenta contra a integridade da competição esportiva. No entanto, a ação individual do jogador não foi suficiente para alterar o resultado da partida ou do torneio, de forma que não estão presentes os requisitos para configurar o crime previsto na Lei Geral do Esporte. Ação penal Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Igor Aquino da Silva, con...
Rayssa é vice na etapa de Paris do Street League Brasileira cresce no final da prova e garante pódio
Rayssa Leal faturou a segunda posição na etapa de Paris da Street League Skateboarding (SLS). Na tarde deste sábado, na capital francesa, a brasileira ficou atrás apenas da australiana Chloe Covell na abertura da temporada deste ano. A diferença foi de apenas um ponto. Leal somou 31,2 e a rival, 32,2.

O SLS Championship Tour 2024 contará com oito etapas, o maior número da história da Liga. As cidades que sediarão são Paris (França), San Diego e Las Vegas (EUA), Austrália (cidade à definir) e Tóquio (Japão). A grande decisão do circuito, o SLS Super Crown World Championship, já está confirmada, pelo terceiro ano seguido, para o Brasil e, pela segunda vez seguida, será em São Paulo.
Edição: Graça Adjuto
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