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Polícia Militar apreende arma de fogo durante abordagem em Sobral

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE), apreendeu um revólver e conduziu dois ocupantes de um veículo à Delegacia da Polícia Civil de Sobral, durante operação realizada na madrugada desta segunda-feira (15), no bairro Coab II, da cidade de Sobral – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. A equipe do BPRE realizava saturação na área quando visualizou um carro parado no meio da via, tracionando um reboque com paredão de som. Durante a abordagem, os policiais encontraram uma arma de fogo no assoalho do veículo. Os dois ocupantes do automóvel foram conduzidos à delegacia para averiguação. O casal e o armamento foram apresentados à Delegacia de Sobral, unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) que está a cargo do caso. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181...

TSE multa Haddad por impulsionar busca usando nome de adversário Votos vencidos questionaram que regras não estavam claras em 2022

 O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29), por 5 a 2, multar o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em R$ 10 mil, por promover propaganda eleitoral irregular na internet durante sua campanha pelo PT ao governo de São Paulo, em 2022. 

Haddad foi condenado por ter impulsionado no Google resultados positivos sobre si quando eram feitas buscas com o nome de Rodrigo Garcia (PSDB), então seu adversário direto na corrida pelo Palácio dos Bandeirantes. Ao se buscar o nome de Garcia, aparecia como resultado o link direcionando ao site do candidato petista. 

O relator, ministro Raul Araújo, concordou com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou haver fraude no cumprimento das regras eleitorais. 

“Parece-me acertado esse entendimento do egrégio regional, o candidato [adversário] é prejudicado claramente pelo desvio da informação buscada”, argumentou Raul Araújo.

Seguiram o relator os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Isabel Galotti e Alexandre de Moraes, que voltou a classificar a prática como uma espécie de estelionato eleitoral. 

“Não há porque se justificar que você, procurando por um candidato, haja um impulsionamento, um pagamento, que manda para a página de outro”, disse o ministro. 

Ficaram vencidos os ministros Edilene Lobo e Floriano de Azevedo Marques, que ponderaram que, na época da conduta, não havia regra clara sobre o impulsionamento de conteúdo positivo usando como palavra-chave o nome de adversário. A jurisprudência sobre o tema, à época do ocorrido, não era pacífica, havendo precedentes do TSE que autorizavam a prática. 

“Me parece que aqui estamos punindo uma conduta que entendo aqui era permitida”, disse Marques. 

Na terça-feira (27), o plenário do TSE aprovou nova regra para deixar claro que, daqui em diante, está proibido impulsionar o próprio material de campanha usando como palavra-chave nome, alcunha ou apelido de adversário.

Edição: Fernando Fraga

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