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PGJ cria Comitê Institucional de Grandes Eventos e Segurança Pública (Cigesp) e fortalece atuação estratégica

  O Procurador-Geral de Justiça do Ceará, Herbet Santos, instituiu, no Ministério Público do Ceará, o Comitê Institucional de Grandes Eventos e Segurança Pública (Cigesp) para fortalecer a atuação estratégica em prol da população cearense. Criado sem ônus para a Administração, o Cigesp tem caráter permanente e é regulamentado pelo Ato Normativo nº 618/2026, de 22 de julho de 2026. A atuação do Cigesp orienta-se pela perspectiva macroinstitucional e coordenada, cabendo-lhe a articulação estratégica das ações em grandes eventos, assegurando apoio aos órgãos de execução, observados os princípios da independência funcional e do promotor natural.  Ao destacar a importância da iniciativa, o PGJ Herbet Santos ressaltou que a criação do Comitê reforça o compromisso do Ministério Público do Ceará com o planejamento, a atuação integrada e a proteção dos direitos da população durante grandes eventos. “A criação do Cigesp representa um avanço na atuação estratégica do Ministério Público d...

TSE multa Haddad por impulsionar busca usando nome de adversário Votos vencidos questionaram que regras não estavam claras em 2022

 O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29), por 5 a 2, multar o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em R$ 10 mil, por promover propaganda eleitoral irregular na internet durante sua campanha pelo PT ao governo de São Paulo, em 2022. 

Haddad foi condenado por ter impulsionado no Google resultados positivos sobre si quando eram feitas buscas com o nome de Rodrigo Garcia (PSDB), então seu adversário direto na corrida pelo Palácio dos Bandeirantes. Ao se buscar o nome de Garcia, aparecia como resultado o link direcionando ao site do candidato petista. 

O relator, ministro Raul Araújo, concordou com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou haver fraude no cumprimento das regras eleitorais. 

“Parece-me acertado esse entendimento do egrégio regional, o candidato [adversário] é prejudicado claramente pelo desvio da informação buscada”, argumentou Raul Araújo.

Seguiram o relator os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Isabel Galotti e Alexandre de Moraes, que voltou a classificar a prática como uma espécie de estelionato eleitoral. 

“Não há porque se justificar que você, procurando por um candidato, haja um impulsionamento, um pagamento, que manda para a página de outro”, disse o ministro. 

Ficaram vencidos os ministros Edilene Lobo e Floriano de Azevedo Marques, que ponderaram que, na época da conduta, não havia regra clara sobre o impulsionamento de conteúdo positivo usando como palavra-chave o nome de adversário. A jurisprudência sobre o tema, à época do ocorrido, não era pacífica, havendo precedentes do TSE que autorizavam a prática. 

“Me parece que aqui estamos punindo uma conduta que entendo aqui era permitida”, disse Marques. 

Na terça-feira (27), o plenário do TSE aprovou nova regra para deixar claro que, daqui em diante, está proibido impulsionar o próprio material de campanha usando como palavra-chave nome, alcunha ou apelido de adversário.

Edição: Fernando Fraga

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