Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Vasco supera Marcílio Dias por 3 a 1 para avançar na Copa do Brasil Bragantino vence Águila nos pênaltis e segue na Pré-Libertadores
O Vasco avançou para a 2ª fase da Copa do Brasil após derrotar o Marcílio Dias por 3 a 1, na noite desta terça-feira (27) no Gigantão das Avenidas, em Itajaí (Santa Catarina). A Rádio Nacional transmitiu ao vivo o confronto.

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