A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A CDL de Fortaleza informa que, nesta Semana Santa, o comércio em Fortaleza estará fechado na sexta-feira. Já no sábado e no domingo, as lojas de rua e shopping centers funcionam normalmente. “Ao longo da semana, os consumidores podem aproveitar e já garantir os produtos que estarão à venda no período da Páscoa, como pães, bacalhau, peixes e chocolates. Os supermercados estão com grandes promoções”, reforça Assis Cavalcante, presidente da CDL de Fortaleza.
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