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Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta Regime simplificado é voltado para quem fatura até R$ 4,8 milhões/ano

  Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta Regime simplificado é voltado para quem fatura até R$ 4,8 milhões/ano Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 15/10/2026 - 08:04 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa da reforma tributária, o prazo inicial de adesão foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de outubro . Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sob...

CIDH condena Brasil por 12 execuções durante ação policial em 2002 Autoridades buscaram impedir investigação dos fatos, diz sentença

 Estado brasileiro foi responsabilizado na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CDHI) pela execução extrajudicial de 12 pessoas no caso que ficou conhecido como Operação Castelinho, em 2002. As pessoas foram mortas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. A sentença, de 27 de novembro do ano passado, foi divulgada nesta quinta-feira (14).

“[A CDHI] declara, por unanimidade, que o Estado [brasileiro] é responsável pela violação do direito à vida, reconhecido no Artigo 4 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação ao Artigo 1.1 do mesmo instrumento, em virtude da execução extrajudicial de José Airton Honorato, José Maria Menezes, Aleksandro de Oliveira Araujo, Djalma Fernandes Andrade de Souza, Fabio Fernandes Andrade de Souza, Gerson Machado da Silva, Jeferson Leandro Andrade, José Cicero Pereira dos Santos, Laercio Antonio Luiz, Luciano da Silva Barbosa, Sandro Rogerio da Silva e Silvio Bernardino do Carmo, nos termos dos parágrafos 76 a 90 desta sentença”, diz a decisão.

A Operação Castelinho ocorreu em 2002 e teve como ponto de partida a saída temporária da prisão de três detentos com autorização da Justiça. De acordo com a corte, eles transmitiram a 12 pessoas a notícia falsa de que um avião que transportava R$ 28 milhões aterrissaria no Aeroporto de Sorocaba, no interior do estado, no dia 5 de março daquele ano, e incitaram o grupo a preparar um roubo à aeronave.

“O grupo, juntamente com os infiltrados [os três detentos], saiu em direção ao aeroporto, pela Rodovia Castelo Branco, em quatro veículos. Por volta das 7h30, quando o ônibus do comboio chegou ao pedágio, os agentes de polícia interromperam o trânsito, rodearam o comboio e dispararam durante, aproximadamente, 10 minutos contra o ônibus”, diz a CDHI.

Doze pessoas foram mortas em razão de hemorragia interna causada por ferimentos de projétil de arma de fogo dos policiais. Ao analisar o caso, a corte constatou que a informação do avião de transporte de valores foi uma ficção criada pelo Grupo de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância (Gradi), ligado à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para incitar o roubo e atrair os criminosos.

“Não houve um intercâmbio de disparos entre os policiais e as 12 pessoas mortas, uma vez que a maior parte das provas indica que as supostas vítimas não estavam armadas no momento de sua morte. Por isso, a corte concluiu que a privação da vida das 12 pessoas durante a Operação Castelinho resultou de uma ação planejada e realizada por agentes estatais para executar extrajudicialmente as referidas pessoas”, disse a CDHI.

Sem punições

Na sentença, a Corte Interamericana ressaltou ainda que não houve punição aos envolvidos nas execuções. A operação foi investigada pela Polícia Militar e arquivada em janeiro de 2004. O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou 55 pessoas por 12 delitos de homicídio qualificado. Em 2014, a Justiça  declarou improcedente o pedido de punição, decisão que foi confirmada, em fevereiro de 2017, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Parentes de algumas das pessoas executadas ajuizaram ações de reparação por danos. Somente em uma das demandas foi efetuada a indenização.

“As graves omissões no que concerne ao levantamento de evidências probatórias cruciais para o caso e a falta de proteção e a alteração da cena do crime tiveram consequências negativas para todo o processo penal, obstaculizando o acesso à justiça dos familiares. Consequentemente, a corte concluiu que as autoridades policiais e judiciais buscavam impedir a investigação dos fatos”, acrescentou a CDHI.

Em razão das violações, a Corte Interamericana de Direitos Humanos ordenou ao Estado brasileiro medidas de reparação, como a criação de um grupo de trabalho para esclarecer a atuação do Gradi no estado de São Paulo, incluindo as circunstâncias da execução extrajudicial das vítimas; a disponibilização de tratamento médico, psicológico e psiquiátrico aos familiares, a realização um ato público de reconhecimento de responsabilidade e a adoção de medidas necessárias para suprimir a competência da Polícia Militar para investigar delitos cometidos contra civis.

A sentença da Corte pode ser lida na íntegra no site da CDHI.

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Ministério dos Diretos Humanos e da Cidadania foram procurados, mas ainda não se manifestaram.

Novas denúncias

A decisão da Corte ocorre em meio a novas denúncias de violações de direitos humanos cometidas pela polícia paulista, agora em relação às operações Escudo e Verão, realizadas na Baixada Santista. Desde 7 de fevereiro, até hoje, 45 pessoas foram mortas por policiais em supostos confrontos.

Em fevereiro, a Defensoria Pública de São Paulo enviou um pedido à CIDH para que a entidade demande o fim da Operação Escudo no estado.

“Até o momento, 45 pessoas morreram em confronto com a polícia, entre elas, o líder de uma facção criminosa envolvida com o tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro, tribunal do crime e atentado contra agentes públicos. Todos os casos de mortes em confronto são rigorosamente investigados pela Polícia Civil e Militar, com acompanhamento do Ministério Público e Poder Judiciário”, disse a SSP, em nota.

Trabalhadores rurais

Em outro processo, também divulgado hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado Brasileiro pela morte e lesões a trabalhadores rurais no estado do Paraná, no ano 2000.

“A Corte considerou o Estado do Brasil responsável internacionalmente pelo uso desproporcional da força empregada pela Polícia Militar, no dia 2 de maio de 2000, contra Antônio Tavares Pereira e outros 197 trabalhadores e trabalhadoras rurais do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que buscavam manifestar-se publicamente”, diz a sentença.

Em 2 de maio de 2000, vários ônibus com trabalhadores rurais integrantes do MST foram impedidos pela polícia de fazer uma manifestação em Curitiba, capital paranaense. Para desobstruir a via onde estava os ônibus, policiais usaram gás lacrimogêneo, balas de borracha, cães, porretes, força física e armas de fogo, resultando em ao menos 197 pessoas afetadas e 69 feridas.

Um projétil disparado por um soldado da Polícia Militar atingiu Antônio Tavares Pereira, que morreu em consequência de hemorragia aguda no Hospital do Trabalhador.

“Ao analisar os fatos do caso, a Corte Interamericana estabeleceu que o impedimento a que os manifestantes ingressassem a Curitiba ocasionou uma restrição absoluta e indevida de seus direitos à liberdade de pensamento e expressão, de reunião, e de circulação, contidos nos artigos 13, 15 e 22 da Convenção Americana”, disse a CIDH.

Quanto a Antônio Tavares Pereira, o tribunal concluiu que sua morte foi consequência do uso indevido de armas de fogo para dispersar uma concentração de pessoas que incluía crianças, “sem que houvesse uma ameaça iminente de morte ou lesão grave aos manifestantes, ao público ou à força pública, e sem qualquer advertência sobre a iminência de sua utilização. Por isso, a Corte considerou que tal morte constituiu uma privação arbitrária da vida imputável ao Estado do Brasil”.

A Secretaria de Segurança Pública do estado do Paraná foi procurada mas ainda não se manifestou.

*Texto ampliado às 20h09 para incluir condenação do Brasil por morte de integrante do MST no ano 2000 no Paraná

Edição: Nádia Franco

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