Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
_*Com apoio do Nuvid/SSPDS, dupla suspeita de furtar fios no bairro Vila Velha é presa em flagrante pela PMCE*_
_Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE), com apoio do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid), da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), resultou na prisão em flagrante de dois suspeitos de furto de fios no bairro Vila Velha, que pertence à Área Integrada de Segurança 8 (AIS 8) de Fortaleza. A ação policial ocorreu na manhã deste sábado (16)._
_Assista ao vídeo no canal SSPDS TV, no Youtube:_
https://youtu.be/a8AO258xY1E
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