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Nunes Marques nega autorização para transporte de eleitores indígenas

  Nunes Marques nega autorização para transporte de eleitores indígenas Pedidos específicos deverão ser aprovados por um juiz Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/10/2026 - 16:32 Brasília © Agência Pública/Divulgação Versão em áudio O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou pedido para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Secretaria de saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) possam transportar eleitores indígenas sem autorização prévia da Justiça Eleitoral. O requerimento foi feito pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, Nunes Marques diz que esses veículos até podem fazer o transporte, mas que para cada transporte é preciso haver autorização do juiz competente. Além disso, será preciso informar antes os veículos ou embarcações utilizados, os condutores responsáveis, o horário, percurso e ponto de emb...

Diagnóstico de dengue e imunização exigem cautelas na doação de sangue Alerta é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

 Pessoas que tiveram dengue ou que tomaram a vacina contra a doença devem aguardar prazos específicos para poder doar sangue. As orientações sobre triagem de candidatos voltadas a serviços de hemoterapia constam em nota técnica publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Saúde.

Em nota, a Anvisa informou que evidências científicas demonstram que há risco de transmissão da dengue por transfusão sanguínea. Quando uma pessoa recebe sangue contaminado com o vírus, há uma probabilidade de 38% de que ela seja infectada e desenvolva a doença após a transfusão.

A agência destaca que, por esse motivo e “por precaução”, pessoas que tiveram dengue ou tomaram a vacina recentemente não podem doar sangue por um período determinado de tempo, conforme os seguintes critérios:

  • pessoas que tiveram dengue comum devem aguardar 30 dias após a recuperação completa;
  • pessoas que tiveram dengue grave devem aguardar 180 dias após a recuperação completa;
  • pessoas que tiveram contato sexual com pessoas que tiveram dengue nos últimos 30 dias deverão aguardar 30 dias após o último contato sexual;
  • pessoas que tomaram a vacina contra a dengue devem aguardar 30 dias após a vacinação.

Pós-doação

A Anvisa pede ainda que os serviços de hemoterapia orientem os doadores caso confirmem diagnóstico por dengue logo após a doação de sangue. “O doador deve informar ao serviço caso tenha resultado confirmado de dengue ou apresente sintomas como febre ou diarréia até 14 dias após a doação”.

“A informação é necessária para que os serviços possam resgatar eventuais hemocomponentes em estoque e/ou acompanhar os pacientes, receptores do material’, explicou a agência.

Imunoglobulinas x vacinas

A nota destaca ainda que, conforme instruções dos fabricantes das vacinas contra dengue disponíveis no Brasil, pacientes que estão recebendo tratamento com imunoglobulinas ou hemocomponentes contendo imunoglobulinas, como sangue ou plasma, devem esperar pelo menos 6 semanas e, preferencialmente, 3 meses após o término do tratamento para tomar a vacina.

“O objetivo dessa recomendação é não comprometer a eficácia das vacinas nesses pacientes. A Anvisa incentiva a doação de sangue e recomenda que todos os brasileiros visitem os serviços de hemoterapia, conhecidos como bancos de sangue, para verificar se estão aptos a doar sangue com segurança. Dessa forma, podem ajudar a salvar vidas e praticar uma boa ação.”

Edição: Fernando Fraga

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