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STF definirá regras para autorizar procedimentos fora do rol da ANS Relator da ação, ministro Roberto Barroso se manifesta favorável

  O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) para permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O voto do ministro, relator da ação, foi proferido durante o julgamento que vai decidir se operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos. Após voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (18).  Barroso reconheceu que é constitucional obrigar as operadoras a cobrir tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que os parâmetros definidos sejam seguidos. Conforme o entendimento, a cobertura do tratamento fora do rol deve levar em conta cinco parâmetros, que devem estar presentes cumulativamente nos casos que forem analisados.   Parâmetros para autorização: p...

INSS faz mutirão de avaliação para reabilitação profissional Não haverá agendamento. Equipes entrarão em contato com segurados

 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará uma semana de mutirão de reabilitação profissional a partir desta segunda-feira (11). As equipes das superintendências regionais do INSS farão o contato com os segurados que estão na fila para o atendimento, portanto, não haverá agendamento.

Hoje, 37 mil segurados estão na fila para avaliação socioprofissional nas seis superintendências regionais do INSS. Para o mutirão, foram disponibilizadas 4.773 vagas, sendo 580 em São Paulo; 1.530 em Minas Gerais; 88 no Rio de Janeiro; 630 em Santa Catarina; 1.265 em Pernambuco; e 680 no Distrito Federal.

Após a avaliação inicial, serão atendidos os segurados considerados aptos ao programa de reabilitação profissional. O serviço envolve atendimento com vários especialistas do INSS como terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos, sociólogos, pedagogos e assistentes sociais.

Entenda o serviço

Os encaminhamentos à reabilitação profissional do INSS podem ocorrer por meio da perícia médica, por requerimento espontâneo e, em último caso, pela Justiça Federal.

Na perícia médica, o segurado afastado por incapacidade temporária - seja doença ou acidente - é avaliado e, se for constatada a provável impossibilidade de retorno às atividades profissionais habituais de forma permanente, ele é encaminhado para as avaliações pericial e socioprofissional.

A depender da situação, o cidadão poderá ser encaminhado para treinamentos, cursos profissionalizantes e aprendizados para requalificação em uma atividade profissional compatível com sua atual capacidade de trabalho.

Durante o programa de reabilitação, o segurado continua recebendo o benefício por incapacidade temporária. Concluído o processo e com resultado positivo, ele retorna ao mercado de trabalho em sua atividade originária ou em outra compatível com suas condições atuais. Em caso negativo, caso a reabilitação não seja possível, ocorre a aposentadoria por invalidez.

Em comunicado, o INSS destacou que o serviço de reabilitação profissional é um programa e não se trata de um atendimento isolado. “Há uma sequência de providências em inúmeras etapas, por isso existem critérios para o segurado ser considerado elegível e possa, então, ser acompanhado por um profissional que irá conduzi-lo em todas estas etapas nas formas previstas em normativas do INSS”, explicou.

Ainda de acordo com o órgão, “diante da complexidade do processo de recuperação de um trabalhador e dos inúmeros custos que envolvem tantas atividades e tantos profissionais”, o INSS tem acordos de cooperação técnica e convênios com entidades e empresas privadas para reabilitação física dos beneficiários que são elegíveis ao programa.

Edição: Kleber Sampaio

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