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STF suspende lei de Salvador que obriga comércio a fornecer sacolas gratuitas

  Ministro Gilmar Mendes apontou risco de prejuízo financeiro aos estabelecimentos, uma vez que a multa por descumprimento pode chegar a R$ 9 milhões 23/12/2025 15:18  - Atualizado há  5 minutos atrás Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei municipal de Salvador (BA) que obrigava o comércio a fornecer sacolas plásticas gratuitamente. A decisão foi tomada na Petição  (PET) 15042 . A ação foi proposta pela Associação Baiana de Supermercados, que solicitou a suspensão da norma até que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) julgue o recurso que apresentou para levar a questão ao STF. Ao analisar o pedido, o relator entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar (provisória), especialmente o risco de dano financeiro contínuo ao comércio da capital baiana, uma vez que a multa por descumprimento da lei varia de R$ 900,00 a R$ 9 milhões. O ministro também destacou o r...

MPCE cobra de imobiliária e da Prefeitura de Fortaleza restauração da Casa Rachel de Queiroz

 

Durante audiência realizada nesta terça-feira (26/03), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 134ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, cobrou de órgãos da Prefeitura de Fortaleza e da empresa Imobiliária Nascimento Jucá providências em relação à restauração da Casa Rachel de Queiroz, localizada no bairro Henrique Jorge. O encontro tratou das deficiências estruturais apontadas em vistoria feita na parte externa do imóvel pela Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Sesec) em outubro de 2023. Dentre os problemas constatados, estão a deterioração da sustentação do telhado da varanda e rachaduras nas paredes.

A conservação da Casa de Rachel de Queiroz é alvo de Inquérito Civil Público instaurado pela unidade ministerial em novembro de 2020. O imóvel foi tombado como patrimônio material pela Prefeitura em 2009, em reconhecimento à importância histórica de ter sido a morada da escritora cearense Rachel de Queiroz (1910 – 2003) durante duas décadas. No local, a autora concebeu seu primeiro romance, “O Quinze” (1930).

Além da importância histórica do imóvel, foi discutida também as condições das pessoas em situação de vulnerabilidade social que habitam o local, com autorização da empresa proprietária do bem, a Imobiliária Nascimento Jucá.

Durante o encontro, representantes da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza (Secultfor) afirmaram que a Prefeitura de Fortaleza acompanha a situação do local, oficiando a empresa a realizar as reparações necessárias. No entanto, durante o encontro, a empresa declarou que apresentou defesa à Sesec, dizendo não possuir os recursos financeiros necessários para realizar a restauração do equipamento.

O Ministério Público sugeriu que a Prefeitura promova a restauração do equipamento e, posteriormente, requeira à empresa o ressarcimento do valor utilizado para as obras. A Promotoria de Justiça determinou que a empresa envie ao MP Estadual, no prazo de 15 dias úteis, um projeto e um cronograma de reformas emergenciais para prevenir o colapso da estrutura do imóvel. O Ministério Público requereu também que a Secultfor entre em acordo com a Procuradoria Geral do Município (PGM) e envie as possíveis medidas que podem ser tomadas pela gestão municipal para solucionar as deficiências estruturais do local.

O MP Estadual também definiu que irá solicitar à Sesec a realização de uma nova vistoria na Casa Rachel de Queiroz. Desta vez, a fiscalização deverá avaliar tanto a estrutura externa quanto interna do imóvel. À Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional, também será requerida uma vistoria para verificar se os habitantes da casa estão cadastrados em programas habitacionais, devendo providenciar o remanejamento dos moradores para unidades habitacionais.

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