Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil . Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...
Prefeitura de Fortaleza entrega nova Av. Sargento Hermínio Entrega ocorre nesta segunda-feira (11/03), às 9h
Prefeitura de Fortaleza entrega, nesta segunda-feira (11/03), às 9h, a nova Av. Sargento Hermínio totalmente requalificada.
A via conta agora com nova pavimentação em piso intertravado, duas faixas de tráfego sinalizadas em ambos os sentidos, calçadas padronizadas, canteiro central com ciclovia, nova iluminação e paisagismo.
As obras, que foram executadas pela Secretaria Municipal da Infraestrutura (Seinf), foram orçadas em cerca de R$ 25 milhões e beneficiam cerca de 30 mil condutores que passam diariamente no local.
Serviço
Entrega da nova Av. Sargento Hermínio
Data: 11/03 (segunda-feira)
Horário: 9h
Local: Av. Sargento Hermínio, 2740 - Presidente Kennedy (esquina com Rua Olavo Bilac - em frente ao Shopping RioMar Kennedy)
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