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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Senado aprova isenção de IPVA para carros com mais de 20 anos Texto vai para votação dos deputados federais

 Senado aprovou nesta quarta-feira (13) proposta de emenda constitucional, em dois turnos, que isenta veículos com mais de 20 anos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto vai para análise da Câmara dos Deputados.

A regra irá atingir cinco estados, onde a isenção ainda não vigora - Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. Em estados onde já existe algum tipo de isenção, como Rondônia, não terá nenhuma mudança.

"A regra valerá para todo o território nacional. No caso daqueles estados onde já há isenção, a partir de dez ou 15 anos, a regra atual não muda, continua como está. A regra vai vincular seus efeitos a partir dos 20 anos, porque é uma proteção contra tributar", disse o relator, senador Marcos Rogério (PL-RO). Segundo o relator, a medida beneficia população com menor poder aquisitivo, que acaba por comprometer parte significativa da renda para custear o imposto. 

A norma não incide para microônibus, ônibus, reboques e semirreboques. 

Pesquisa do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) aponta que a frota de veículos em circulação no Brasil é a mais velha desde 1995. De 2020 a 2021, o número de veículos com mais de 20 anos de uso cresceu de 2,5 milhões para 3,6 milhões.

* Com informações da Agência Senado

 

Edição: Carolina Pimentel

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