Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Com intuito de fortalecer a presença das Forças de Segurança do Ceará, durante o feriado da Semana Santa, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) realiza, a partir das 18h desta quinta-feira (28), a “Operação Semana Santa”, que será finalizada às 6h da manhã da segunda-feira, 1º de abril.
Detalhes do plano operacional serão divulgados em uma coletiva de imprensa, nesta quarta-feira (27), às 11 horas, no auditório da SSPDS, que fica no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza.
Serviço
Coletiva de imprensa “Operação Semana Santa 2024”
Endereço: CISP – Avenida Aguanambi, S/N, Aeroporto, Fortaleza
Data: 27 de março de 2024 (quarta-feira)
Horário: 11 horas
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