A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...
Com intuito de fortalecer a presença das Forças de Segurança do Ceará, durante o feriado da Semana Santa, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) realiza, a partir das 18h desta quinta-feira (28), a “Operação Semana Santa”, que será finalizada às 6h da manhã da segunda-feira, 1º de abril.
Detalhes do plano operacional serão divulgados em uma coletiva de imprensa, nesta quarta-feira (27), às 11 horas, no auditório da SSPDS, que fica no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza.
Serviço
Coletiva de imprensa “Operação Semana Santa 2024”
Endereço: CISP – Avenida Aguanambi, S/N, Aeroporto, Fortaleza
Data: 27 de março de 2024 (quarta-feira)
Horário: 11 horas
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