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Prefeitura de Fortaleza antecipa segunda parcela do 13° salário para 18 de dezembro

  Ao todo, serão 53.542 beneficiários, entre ativos, aposentados e pensionistas   Compartilhar   O prefeito José Sarto anunciou o pagamento antecipado da segunda parcela do 13° salário do servidor municipal para o dia 18 de dezembro, próxima quarta-feira. Ao todo, 53.542 servidores, entre ativos, aposentados e pensionistas, recebem o benefício. De acordo com a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), o valor total da segunda parcela é de R$ 238.216.812,75. O montante é referente a 60% do valor total do 13º salário. Com a medida, a Prefeitura injeta R$ 1,09 bilhão na economia da Cidade em um período de 30 dias, somando a folha de novembro, paga no dia 1º de dezembro, e de dezembro, que será paga no dia 1° de janeiro de 2024, com a segunda parcela do 13° salário. A primeira parcela foi paga em maio de 2024, em um total de R$ 155 milhões, 40% do valor do 13º integral.

STF derruba tese da revisão da vida toda a aposentados do INSS

 Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Por 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.

"Ninguém fica feliz de não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas, mas nós também temos que zelar pela integridade do sistema, afirmou.

Além de Barroso, também votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

André Mendonça. Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão.

AGU

Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, cumprimentou o STF e disse que a decisão da Corte garante o equilíbrio financeiro da Previdência. 

"Entre outros aspectos, ela garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros. Além disso, evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da Revisão da Vida Toda, como observado nas razões apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos processos em trâmite no Supremo", escreveu Messias.

Entenda o caso

 Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

(Em atualização)

Edição: Carolina Pimentel

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