A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Vasco vence Água Santa para seguir em frente na Copa do Brasil Cruzmaltino superou o Netuno por 4 a 1 nas penalidades máximas
Empurrado por sua torcida, o Vasco derrotou o Água Santa por 4 a 1 na disputa de pênaltis, após um empate de 3 a 3 nos 90 minutos, para confirmar a sua classificação para a 3ª fase da Copa do Brasil. O goleiro Léo Jardim foi o herói com uma defesa nas penalidades máximas na partida transmitida pela Rádio Nacional.

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