Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Elenco alvinegro terá cinco dias de preparação para o Clássico da Paz do final de semana

Na tarde desta terça-feira (12), no CT de Porangabuçu, o Ceará fez o segundo treino visando o próximo compromisso da temporada. No sábado (16), às 16h40, na Arena Castelão, o Vozão enfrenta o Ferroviário no jogo de volta das semifinais do Campeonato Cearense.
O elenco alvinegro iniciou o dia com um aquecimento em rondo de passes. Em seguida, o técnico Vagner Mancini orientou um treino de enfrentamento um contra um e dois contra dois.
Amanhã (13), novamente no período da tarde, o Mais Querido faz a terceira atividade de olho na partida que define um dos finalistas da competição estadual.
Departamento de Comunicação - CSC
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