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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Câmara aprova reajuste de 4,62% para servidores municipais em votação unânime

 Câmara aprova reajuste de 4,62% para servidores municipais em votação unânime

Primeira parte será implantada já na próxima folha, paga em 1º de maio

  

A Prefeitura de Fortaleza concederá o reajuste salarial de 4,62% aos servidores municipais em 2024. A medida foi aprovada por unanimidade, nesta quinta-feira (04/04), na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor). Na ocasião, todos os 43 parlamentares registraram presença na sessão e votaram pela aprovação da matéria.


O valor corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que garante a reposição da inflação do ano anterior. Um aumento de 3,62% será implantado já na próxima folha de pagamento, retroagindo até janeiro. O 1% restante entra na folha de junho, paga em 1º de julho. O impacto anual projetado é de R$ 215 milhões.


O vale alimentação também foi reajustado em 8% e ficou em R$ 16,20, regra que passa a valer agora, no pagamento da próxima folha. “Fizemos tudo com muito cuidado para não comprometer o equilíbrio fiscal do Município, mas buscando a reposição da inflação e ainda um ganho a mais no vale alimentação, que agora também chegará para quem ganha até R$ 8.200. O teto hoje está em R$ 6 mil”, reforça o secretário do Planejamento, Orçamento e Gestão João Marcos Maia.


A extensão do teto do vale alimentação beneficiará mais de 12 mil servidores com impacto anual de cerca de R$ 6,7 milhões. Outro benefício concedido no documento é a descompressão: a reestruturação das matrizes salariais dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) de categorias que possuem servidores já no final da tabela salarial, sem possibilidade de promoção e progressão. A iniciativa permitirá que os servidores continuem avançando na carreira, à medida em que preencherem os requisitos.


Os benefícios apresentados são resultado do diálogo com as entidades representativas dos servidores municipais, que foram recebidas em quatro ocasiões pela Gestão, a primeira com a presença do prefeito José Sarto. A decisão toma como base um estudo das pautas apresentadas, respeitando o equilíbrio fiscal e a saúde financeira do 

Município.


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