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Nota de Pesar

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) informa com pesar o falecimento do soldado PM EVANDRO JORDSON DE SOUSA MARQUES, 28. O PM ingressou na Corporação em 21 de fevereiro de 2024 e desempenhou seu trabalho em prol da segurança do povo cearense. Atualmente, o militar estava lotado na 1ª Companhia do 11º Batalhão de Polícia Militar (1ª Cia/ 11º BPM), em Itapipoca. “Um policial jovem, disciplinado, comprometido com o serviço e com a família, estava feliz e ansioso para fazer o curso do Raio. Um excelente Policial Militar! Na verdade, estou sem palavras para expressar tamanha perda.” Capitão Fábio, comandante do policial militar. O Comando da Corporação se solidariza com a dor dos familiares e amigos, ao tempo em que coloca o aparato da Instituição à disposição. Informações de velório e sepultamento serão acrescentadas nesta Nota de Pesar em momento oportuno. Assessoria de Comunicação da PMCE

Decon multa Enel em R$ 10 milhões por falta de energia em localidades cearenses durante o réveillon 2024

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará, multou, nesta terça-feira (23/04), a Companhia Energética do Ceará (Enel) em R$ 10 milhões pela falta de energia em localidades cearenses durante as festividades do réveillon 2024. A empresa foi notificada nesta terça e tem até dez dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar recurso junto ao Decon.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, moradores e visitantes das praias de Canoa Quebrada, Icaraí de Amontada, Cumbuco, Flecheiras e Águas Belas relataram que ficaram mais de 48h sem o serviço, o que resultou em graves prejuízos para os setores do comércio e do turismo, bem como para a população, que denunciou danos em eletrodomésticos, perda de alimentos e suspensão de atividades por conta das frequentes oscilações de energia.

Além de provocar diversos transtornos aos consumidores, a descontinuidade dos serviços essenciais infringiu os artigos 6º (incisos III, IV, V e X), 14, 22, 35 e 39 (inciso VIII), todos do Código de Defesa do Consumidor. Na decisão, o Decon ressaltou que o serviço de energia elétrica é essencial e causa prejuízos aos consumidores quando o fornecimento é suspenso. “Os usuários do serviço de distribuição de energia elétrica não podem ser vistos apenas em termos econômicos como meros clientes, pois estes são mais do que apenas consumidores, são titulares de direitos fundamentais”, destacou o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Xerez.

Reclamações ou Denúncias

O Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores através do WhatsApp (85) 98685-6748.

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