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Júri aceita tese do MP e condena homem a 13 anos de prisão por tentar matar ex-companheira em Sobral

  Após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará, o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral condenou, nessa terça-feira (25/11), Kelton do Vale Sousa a 13 anos e quatro meses de prisão pela tentativa de feminicídio da ex-companheira F.P.C. O crime, ocorrido na tarde do dia 03 de dezembro de 2016, no bairro Campo dos Velhos, teria sido motivado pelo fato do réu não aceitar o término do relacionamento com a vítima. De acordo com a investigação, na tarde do crime, ao chegar na casa da irmã, a vítima foi chamada pelo réu, que começou a discutir com ela e a ex-cunhada. Kelton, então, sacou uma arma de fogo e invadiu a residência, disparando duas vezes em direção a vítima. Ele foi impedido de concretizar o feminicídio pelo irmão dela, que entrou em luta corporal com o agressor. Um dos disparos atingiu F.P.C., que teve que passar por intervenção cirúrgica e ficou com a munição alojada no corpo, causando-lhe dores frequentes e diminuindo sua qualidade de vida. D...

Decon multa Enel em R$ 10 milhões por falta de energia em localidades cearenses durante o réveillon 2024

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará, multou, nesta terça-feira (23/04), a Companhia Energética do Ceará (Enel) em R$ 10 milhões pela falta de energia em localidades cearenses durante as festividades do réveillon 2024. A empresa foi notificada nesta terça e tem até dez dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar recurso junto ao Decon.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, moradores e visitantes das praias de Canoa Quebrada, Icaraí de Amontada, Cumbuco, Flecheiras e Águas Belas relataram que ficaram mais de 48h sem o serviço, o que resultou em graves prejuízos para os setores do comércio e do turismo, bem como para a população, que denunciou danos em eletrodomésticos, perda de alimentos e suspensão de atividades por conta das frequentes oscilações de energia.

Além de provocar diversos transtornos aos consumidores, a descontinuidade dos serviços essenciais infringiu os artigos 6º (incisos III, IV, V e X), 14, 22, 35 e 39 (inciso VIII), todos do Código de Defesa do Consumidor. Na decisão, o Decon ressaltou que o serviço de energia elétrica é essencial e causa prejuízos aos consumidores quando o fornecimento é suspenso. “Os usuários do serviço de distribuição de energia elétrica não podem ser vistos apenas em termos econômicos como meros clientes, pois estes são mais do que apenas consumidores, são titulares de direitos fundamentais”, destacou o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Xerez.

Reclamações ou Denúncias

O Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores através do WhatsApp (85) 98685-6748.

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