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Atuação do MP garante momentos de lazer durante carnaval em 29 Instituições de Longa Permanência para Idosos de Fortaleza

  A atuação do Ministério Público do Ceará, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, resultou na promoção de festividades carnavalescas em 29 Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) localizadas na capital. A ação decorre de trabalho do MP do Ceará e garante o direito à cultura e ao lazer previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. Realizaram festejos carnavalescos as seguintes ILPIs: Lar Santa Bárbara, Casa de Nazaré, Toca de Assis Irmãs, ⁠Naim Residencial Sênior, Lar Nossa Senhora de Fátima, Lar Três Irmãs, ⁠Lar Dois Irmãos, ⁠Residencial Primavera, Girassol, Hibisco, Flor de Lótus, Recanto Rei Davi, Conviver Residence, Residencial Santa Terezinha, Casa São Vicente de Paulo, Lar de Idosos Vovó Leda, Arte do Cuidar, Vivencie Residencial Sênior, Recanto do Sagrado Coração, ⁠Extensão do Lar Residencial Sênior, ⁠Lar Nova Vida Fortaleza, ⁠Lar Torres de Melo, Casa Aconchego do Idoso, Instituto Josefino, Terça da Serra Residencial Sênior, Vitta Residencial Sênior, Lar M...

Decon multa Enel em R$ 10 milhões por falta de energia em localidades cearenses durante o réveillon 2024

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará, multou, nesta terça-feira (23/04), a Companhia Energética do Ceará (Enel) em R$ 10 milhões pela falta de energia em localidades cearenses durante as festividades do réveillon 2024. A empresa foi notificada nesta terça e tem até dez dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar recurso junto ao Decon.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, moradores e visitantes das praias de Canoa Quebrada, Icaraí de Amontada, Cumbuco, Flecheiras e Águas Belas relataram que ficaram mais de 48h sem o serviço, o que resultou em graves prejuízos para os setores do comércio e do turismo, bem como para a população, que denunciou danos em eletrodomésticos, perda de alimentos e suspensão de atividades por conta das frequentes oscilações de energia.

Além de provocar diversos transtornos aos consumidores, a descontinuidade dos serviços essenciais infringiu os artigos 6º (incisos III, IV, V e X), 14, 22, 35 e 39 (inciso VIII), todos do Código de Defesa do Consumidor. Na decisão, o Decon ressaltou que o serviço de energia elétrica é essencial e causa prejuízos aos consumidores quando o fornecimento é suspenso. “Os usuários do serviço de distribuição de energia elétrica não podem ser vistos apenas em termos econômicos como meros clientes, pois estes são mais do que apenas consumidores, são titulares de direitos fundamentais”, destacou o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Xerez.

Reclamações ou Denúncias

O Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores através do WhatsApp (85) 98685-6748.

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