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Brasil envia terceiro avião com ajuda humanitária à Venezuela Aeronave decola da Base Aérea do Galeão, no Rio, na tarde de hoje

  Brasil envia, na tarde deste sábado (27), um terceiro voo humanitário à Venezuela, com kits de medicamentos e o módulo complementar para a instalação de um hospital de campanha. A aeronave decola da Base Aérea do Galeão, no Rio de Janeiro. Em nota, o Palácio do Planalto informou que a operação foi autorizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e integra esforço internacional para reforçar o socorro às vítimas dos terremotos que atingiram o país na última quarta-feira (24). De acordo com o comunicado, os kits de medicamentos são voltados para atendimento em situações de emergência e contêm itens considerados essenciais, como antibióticos, analgésicos, anti-inflamatórios, soluções injetáveis, ataduras, gazes, dispositivos para infusão, seringas, luvas, esparadrapos e máscaras. “Ao todo, o Brasil enviará cinco kits de calamidade, com total de 111,8 mil medicamentos e insumos à Venezuela. Com os kits, cerca de 1.500 pessoas podem receber atendimento durante um mês. As doações a...

Decon multa Enel em R$ 10 milhões por falta de energia em localidades cearenses durante o réveillon 2024

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará, multou, nesta terça-feira (23/04), a Companhia Energética do Ceará (Enel) em R$ 10 milhões pela falta de energia em localidades cearenses durante as festividades do réveillon 2024. A empresa foi notificada nesta terça e tem até dez dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar recurso junto ao Decon.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, moradores e visitantes das praias de Canoa Quebrada, Icaraí de Amontada, Cumbuco, Flecheiras e Águas Belas relataram que ficaram mais de 48h sem o serviço, o que resultou em graves prejuízos para os setores do comércio e do turismo, bem como para a população, que denunciou danos em eletrodomésticos, perda de alimentos e suspensão de atividades por conta das frequentes oscilações de energia.

Além de provocar diversos transtornos aos consumidores, a descontinuidade dos serviços essenciais infringiu os artigos 6º (incisos III, IV, V e X), 14, 22, 35 e 39 (inciso VIII), todos do Código de Defesa do Consumidor. Na decisão, o Decon ressaltou que o serviço de energia elétrica é essencial e causa prejuízos aos consumidores quando o fornecimento é suspenso. “Os usuários do serviço de distribuição de energia elétrica não podem ser vistos apenas em termos econômicos como meros clientes, pois estes são mais do que apenas consumidores, são titulares de direitos fundamentais”, destacou o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Xerez.

Reclamações ou Denúncias

O Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores através do WhatsApp (85) 98685-6748.

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