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Câmara de Fortaleza lança “Parla, Jovem!”, programa que vai eleger 24 estudantes para simular mandato de vereadores

  A Câmara de Fortaleza (CMFor) lançou, nesta quarta-feira (20), o programa “Parla, Jovem!”, iniciativa que vai possibilitar que estudantes da rede pública vivenciem, na prática, a experiência de atuar como vereadores. Desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), o programa vai selecionar 24 alunos do 9º ano do ensino fundamental para participar de eleições simuladas, sessões plenárias e debates dentro da Câmara. O Projeto de Resolução da Mesa Diretora n° 6/2026, que institui o programa, foi aprovado nesta quarta. O lançamento foi feito pelo presidente da Casa, vereador Leo Couto (PSB), em evento realizado na sede do Legislativo municipal. “Tenho a honra de apresentar, oficialmente, o ‘Parla, Jovem!’, iniciativa que irá eleger 24 jovens vereadores para simularem as atividades parlamentares, para mostrar aos nossos estudantes que política não é algo distante. Pelo contrário. Tudo é política”, afirmou. Foto: Mateus Dantas/CMFor. O presidente ressaltou que a ...

Decon multa Enel em R$ 10 milhões por falta de energia em localidades cearenses durante o réveillon 2024

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará, multou, nesta terça-feira (23/04), a Companhia Energética do Ceará (Enel) em R$ 10 milhões pela falta de energia em localidades cearenses durante as festividades do réveillon 2024. A empresa foi notificada nesta terça e tem até dez dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar recurso junto ao Decon.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, moradores e visitantes das praias de Canoa Quebrada, Icaraí de Amontada, Cumbuco, Flecheiras e Águas Belas relataram que ficaram mais de 48h sem o serviço, o que resultou em graves prejuízos para os setores do comércio e do turismo, bem como para a população, que denunciou danos em eletrodomésticos, perda de alimentos e suspensão de atividades por conta das frequentes oscilações de energia.

Além de provocar diversos transtornos aos consumidores, a descontinuidade dos serviços essenciais infringiu os artigos 6º (incisos III, IV, V e X), 14, 22, 35 e 39 (inciso VIII), todos do Código de Defesa do Consumidor. Na decisão, o Decon ressaltou que o serviço de energia elétrica é essencial e causa prejuízos aos consumidores quando o fornecimento é suspenso. “Os usuários do serviço de distribuição de energia elétrica não podem ser vistos apenas em termos econômicos como meros clientes, pois estes são mais do que apenas consumidores, são titulares de direitos fundamentais”, destacou o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Xerez.

Reclamações ou Denúncias

O Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores através do WhatsApp (85) 98685-6748.

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