Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Em CPI, dono do Botafogo fala sobre supostas manipulações de jogos John Textor depôs em CPI do Senado que investiga apostas esportivas
O empresário John Textor, norte-americano que é o sócio-majoritário do Botafogo SAF, depôs nesta segunda-feira (22) à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal, que investiga manipulação de resultados do futebol e fraudes de apostas esportivas. Ele apresentou um relatório com cerca de 180 páginas com dados sobre irregularidades, de forma sigilosa.

"Nós chegamos a uma conclusão simples. Tivemos conhecimento de diversos indícios. Não queremos falar, ainda, em provas. Não podemos dizer que participamos de uma conversa de mais de uma hora sem conteúdo. Teve conteúdo", afirmou o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), presidente da CPI, ao final da reunião.
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