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Sul, Sudeste e Centro-Oeste têm alerta para tempestades e vendavais Nordeste tem previsão de tempo excessivamente seco até amanhã

  Sul, Sudeste e Centro-Oeste têm alerta para tempestades e vendavais Nordeste tem previsão de tempo excessivamente seco até amanhã Guilherme Jeronymo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/08/2026 - 20:25 São Paulo © Defesa Civil POA/Divulgação Versão em áudio As regiões sul e sudeste e o estado do Mato Grosso do Sul estão em alerta para eventos climáticos nos próximos dias, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET).  A expectativa é de ocorrência de tempestades nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina hoje (04), com expansão do impacto para o Paraná, sul e centro-sul de Mato Grosso do Sul e no sul e oeste paulistas na quarta e quinta-feira (5 e 6), com mais intensidade no oeste paranaense, oeste catarinense e em todo o Rio Grande do Sul. A chegada de uma frente fria na sexta-feira (07) afasta as chuvas, mas derruba as temperaturas, que podem ficar entre 3 graus Celsius (ºC) e 5 ºC, também entre o oeste paranaense e a campanha gaúcha. Toda a região, ...

Família ganha na Justiça o direito a tratamento especializado para criança autista após negativa de plano de saúde

 Poder Judiciário cearense condenou a Beneficência Camiliana do Sul, operadora do plano de saúde São Camilo em Sobral, a indenizar material e moralmente a família de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, ainda estabelece o custeio de todo o tratamento multidisciplinar.  

De acordo com o processo (nº 0201853-02.2023.8.06.0167), em Sobral não havia profissionais credenciados a prestar o tratamento específico recomendado para a criança por orientação médica, isto é, terapia ocupacional com ênfase em integração sensorial e fonoterapia com especialidade em linguagem baseada em Intervenção ABA (Análise Comportamental Aplicada). Por isso, o acompanhamento estava sendo realizado de forma particular, de modo que a família pagava as consultas e depois era ressarcida pela operadora.  

No entanto, em meados de 2022, a empresa começou a recusar as solicitações dos genitores quanto aos reembolsos, o que fez com que a família procurasse a Justiça para requerer o custeio das terapias, além do ressarcimento das despesas médicas e de uma indenização por danos morais.  

Na contestação, a operadora alegou que cumpriu com o dever de reembolsar os valores gastos pelos genitores durante todo o tempo em que não contava com profissionais aptos a realização dos cuidados recomendados. Porém, afirmou que desde 2022 havia expandido a rede credenciada, contando com profissionais capacitados e habilitados para as necessidades da criança. Portanto, defendeu que não haveria obrigação de custear o tratamento feito externamente.  

Nessa terça-feira (02/04), a 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral entendeu que a recusa do ressarcimento foi indevida, uma vez que o plano de saúde não considerou a argumentação referente ao vínculo afetivo como razão para manter o tratamento com os mesmos profissionais que já acompanhavam a criança.  

“Conforme a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista (Lei 12.764, de 27/12/2012), o tratamento do indivíduo com TEA deve ser individualizado, levando em consideração idade, grau de limitação, comorbidades e necessidades de cada paciente. O infante já possui uma relação de confiança com as profissionais indicadas, sendo importante mantê-las, pois pessoas diagnosticadas com autismo são intensamente aversas a mudanças, o que pode prejudicar o seu desenvolvimento cognitivo adequado”, justificou o juiz Erick José Pinheiro Pimenta.  

O magistrado, então, tornou definitivo o direito da família de ter o tratamento com os profissionais que já acompanham a criança e condenou a operadora de plano de saúde a reparar os danos materiais dos genitores pelos serviços prestados desde o mês da recusa do reembolso e a indenizá-los moralmente em R$ 5 mil.  

BENEFÍCIO PARA MÃE DE CRIANÇA AUTISTA
Também nesta terça-feira, uma servidora pública do município de Sobral ganhou na Justiça o direito de ter sua carga horária reduzida para que possa acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com TEA. Conforme os autos (nº 3000033-41.2024.8.06.0167), a servidora pleiteou junto à Secretaria Municipal da Saúde para que o tempo de trabalho fosse diminuído, porém, teve o pedido negado sob a justificativa de que não havia previsão legal para a garantia da solicitação. 

A 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral considerou que, mesmo que não houvesse previsão expressa na legislação municipal, se comprovada a real necessidade da redução na jornada de trabalho do servidor em virtude da deficiência de seu cônjuge, filho ou dependente, seria possível a concessão do direito e garantiu a redução da carga horária da servidora em 50%, para 20 horas semanais, sem redução da remuneração e sem compensação de horários. “A primazia do melhor interesse à pessoa com deficiência é medida correta e garantida pela Lei Maior do nosso ordenamento pátrio”, pontuou o juiz Erick José Pinheiro Pimenta. 

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