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Velório de Juliana Marins será aberto ao público Jovem morreu ao cair de trilha em vulcão na Indonésia

  A família da publicitária   Juliana Marins  confirmou que o velório da jovem será na próxima sexta-feira (4), aberto ao público, no Cemitério e Crematório Parque da Colina, em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, cidade onde ela morava. Juliana morreu na semana passada ao cair enquanto fazia uma trilha no Monte Rinjani, um vulcão na ilha de Lombok, na Indonésia. A cerimônia aberta ao público será das 10h às 12h e restrita a familiares e amigos das 12h30 às 15h. Na manhã desta quarta-feira (2), a Polícia Civil do Rio de Janeiro fez nova necropsia no corpo de Juliana. O exame começou às 8h30 e durou cerca de duas horas, no Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto. O procedimento foi feito por dois peritos legistas da Polícia Civil e acompanhado por um perito médico da Polícia Federal e por um assistente técnico representante da família. O resultado preliminar será divulgado em até 7 dias. >> Siga o canal da  Agência Brasil ...

Família ganha na Justiça o direito a tratamento especializado para criança autista após negativa de plano de saúde

 Poder Judiciário cearense condenou a Beneficência Camiliana do Sul, operadora do plano de saúde São Camilo em Sobral, a indenizar material e moralmente a família de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, ainda estabelece o custeio de todo o tratamento multidisciplinar.  

De acordo com o processo (nº 0201853-02.2023.8.06.0167), em Sobral não havia profissionais credenciados a prestar o tratamento específico recomendado para a criança por orientação médica, isto é, terapia ocupacional com ênfase em integração sensorial e fonoterapia com especialidade em linguagem baseada em Intervenção ABA (Análise Comportamental Aplicada). Por isso, o acompanhamento estava sendo realizado de forma particular, de modo que a família pagava as consultas e depois era ressarcida pela operadora.  

No entanto, em meados de 2022, a empresa começou a recusar as solicitações dos genitores quanto aos reembolsos, o que fez com que a família procurasse a Justiça para requerer o custeio das terapias, além do ressarcimento das despesas médicas e de uma indenização por danos morais.  

Na contestação, a operadora alegou que cumpriu com o dever de reembolsar os valores gastos pelos genitores durante todo o tempo em que não contava com profissionais aptos a realização dos cuidados recomendados. Porém, afirmou que desde 2022 havia expandido a rede credenciada, contando com profissionais capacitados e habilitados para as necessidades da criança. Portanto, defendeu que não haveria obrigação de custear o tratamento feito externamente.  

Nessa terça-feira (02/04), a 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral entendeu que a recusa do ressarcimento foi indevida, uma vez que o plano de saúde não considerou a argumentação referente ao vínculo afetivo como razão para manter o tratamento com os mesmos profissionais que já acompanhavam a criança.  

“Conforme a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista (Lei 12.764, de 27/12/2012), o tratamento do indivíduo com TEA deve ser individualizado, levando em consideração idade, grau de limitação, comorbidades e necessidades de cada paciente. O infante já possui uma relação de confiança com as profissionais indicadas, sendo importante mantê-las, pois pessoas diagnosticadas com autismo são intensamente aversas a mudanças, o que pode prejudicar o seu desenvolvimento cognitivo adequado”, justificou o juiz Erick José Pinheiro Pimenta.  

O magistrado, então, tornou definitivo o direito da família de ter o tratamento com os profissionais que já acompanham a criança e condenou a operadora de plano de saúde a reparar os danos materiais dos genitores pelos serviços prestados desde o mês da recusa do reembolso e a indenizá-los moralmente em R$ 5 mil.  

BENEFÍCIO PARA MÃE DE CRIANÇA AUTISTA
Também nesta terça-feira, uma servidora pública do município de Sobral ganhou na Justiça o direito de ter sua carga horária reduzida para que possa acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com TEA. Conforme os autos (nº 3000033-41.2024.8.06.0167), a servidora pleiteou junto à Secretaria Municipal da Saúde para que o tempo de trabalho fosse diminuído, porém, teve o pedido negado sob a justificativa de que não havia previsão legal para a garantia da solicitação. 

A 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral considerou que, mesmo que não houvesse previsão expressa na legislação municipal, se comprovada a real necessidade da redução na jornada de trabalho do servidor em virtude da deficiência de seu cônjuge, filho ou dependente, seria possível a concessão do direito e garantiu a redução da carga horária da servidora em 50%, para 20 horas semanais, sem redução da remuneração e sem compensação de horários. “A primazia do melhor interesse à pessoa com deficiência é medida correta e garantida pela Lei Maior do nosso ordenamento pátrio”, pontuou o juiz Erick José Pinheiro Pimenta. 

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