Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por furtar uma garrafa de vinho, no valor de R$ 19,90, de um supermercado em Muriaé (MG). Ao acolher pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais, o ministro aplicou ao caso o princípio da insignificância. Após a condenação do homem à pena de um ano, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, a Defensoria buscou a absolvição no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve sucesso. As duas instâncias afastaram a aplicação do princípio da insignificância, levando em conta os antecedentes e a reincidência do condenado. No STF, a Defensoria sustentou que o valor do bem subtraído era ínfimo e representava menos de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Alegou ainda que a reincidência, por si só, não afasta a aplicação do princípio. Circunstâncias do caso Na decisão,...

A preparação do Ferroviário para a estreia do Campeonato Brasileiro está concluída. Sob a orientação do técnico Maurício Copertino, a equipe participou de treino técnico com foco na troca de passes, no campo do Palmeiras do Roçado.
Além disso, também foi trabalhado situações de bola parada, destacando a importância tática e estratégica desse aspecto.
Confira os atletas relacionados para o próximo compromisso de estreia do Ferroviário no Campeonato Brasileiro. A equipe coral entra em campo nesta domingo (21), às 15h30, diante do Figueirense.

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