Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
NOVO PAC SAÚDE
Investimento de R$ 26 milhões vai viabilizar a construção de 13 novas UBS no Ceará
A previsão é de que todas as 1.800 propostas sejam selecionadas até a última semana de maio
Na última quarta-feira (24), o Ministério da Saúde publicou a portaria destinando R$ 1,1 bilhão para a construção de 500 Unidades Básicas de Saúde, como parte do Novo PAC, no eixo saúde. Para o estado do Ceará, serão investidos R$ 26,1 milhões, o que resultará na construção de 13 unidades no estado. A meta do Ministério da Saúde é aprovar e habilitar todas as 1.800 propostas selecionadas pelo programa em todo o país até a última semana de maio.
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