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MP do Ceará articula reforço de segurança no entorno da Arena Castelão em jogos da etapa final do Campeonato Brasileiro

  MP do Ceará articula reforço de segurança no entorno da Arena Castelão em jogos da etapa final do Campeonato Brasileiro  25 de agosto de 2026  2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial em Segurança Pública (Gaesp) e do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), realizou, na tarde desta terça-feira (25/08), reunião para discutir o reforço da segurança no entorno da Arena Castelão durante a reta final do Campeonato Brasileiro da Série B. O encontro, que ocorreu na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza, reuniu representantes do Ceará Sporting Club, Fortaleza Esporte Clube, Arena Castelão e Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), da Polícia Militar do Ceará (PMCE).   Conduzida pelo coordenador do Gaesp, promotor de Justiça Renato Melo, a reunião teve como foco a adoção de medidas para reduzir conflitos na área da esplanada da Arena Castelão, local que registra ocorrências frequentes em dias de jogos. “...

Justiça aumenta valor de multa por descumprimento da determinação de suspensão da greve de servidores do Detran

 A Justiça do Ceará aumentou, nesta sexta-feira (05/04), de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor da multa diária por descumprimento da determinação de suspensão da greve do Sindicato dos Trabalhadores da Área de Trânsito (Sindetran). A decisão é do desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, que também fixou multa de R$ 15 mil aos diretores da entidade.

De acordo com determinação judicial, há vídeos que comprovam que o movimento grevista continua. “A documentação, portanto, indica que a greve deflagrada pelo Sindicato-réu não foi suspensa, a despeito da ordem de suspensão constante na decisão interlocutória [do dia 2 de abril de 2024] e apesar de os diretores sindicais haverem recebido e-mail, com cópia da decisão, e de o promovido ter sido regularmente intimado por hora certa, conforme atesta a certidão expedida pelo Oficial de Justiça”.

Uma audiência de conciliação envolvendo o Estado, o Detran e o Sindicato dos Trabalhadores da Área de Trânsito (Sindetran) está agendada para a próxima segunda-feira (08/04), às 15h30, no Fórum Clóvis Beviláqua. A sessão será conduzida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Nessa terça-feira (02/04), o desembargador havia determinado a ilegalidade da greve. Segundo os autos, os sindicalistas informaram que a greve deveria ser deflagrada em razão da falta de sucesso das negociações sobre a reestrutura dos vencimentos dos servidores. Por isso, o Estado do Ceará e o Detran ajuizaram ação judicial argumentando que o movimento grevista é ilegal porque não foi informado plano de manutenção e funcionamento das atividades e não foi apresentada documentação comprobatória da regularidade da convocação da assembleia, bem como do atendimento do quórum para deliberar sobre a matéria.

Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que não houve falta de sucesso nas negociações. “O cenário sugere, portanto, que não houve frustração das negociações a ponto de justificar a medida drástica de paralisar as atividades da autarquia de trânsito, sobretudo, porque a documentação também indica que a Administração estadual tem se debruçado sobre a minuta de projeto de lei encaminhada pelo Sindicato.”

GREVE DA UECE
O Judiciário estadual determinou a suspensão da paralisação dos servidores da Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE), sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, com ressalva da possibilidade de aplicação de outras medidas, caso necessário. A decisão é do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto e foi proferida nessa quarta-feira (03/04).

De acordo com o processo, o Sindicato de Docentes da Universidade Estadual do Ceará (SINDUECE) buscava deflagrar paralisação dos servidores nessa quinta-feira (04/04) reivindicando, entre outras pautas: reajuste de 35,7% nas remunerações; concessão de Gratificação de Dedicação Exclusiva para novos docentes; equiparação salarial para efetivos, substitutos e temporários; e realização de concursos públicos para admissão de docentes e de servidores técnico-administrativos.

Buscando a declaração de ilegalidade da greve, o Estado do Ceará ingressou na Justiça com ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos de tutela. Alegou que o Sindicato não está cumprindo as exigências legais para desencadear o movimento grevista e antecipou o encerramento do diálogo com o Estado.

Segundo a decisão monocrática, as provas trazidas aos autos reforçam que a paralisação foi instaurada sem a existência de prévia negociação entre a instituição de ensino e o sindicato. “Entendo que restou comprovada a verossimilhança das alegações em relação a não observância da Lei, haja vista o movimento grevista ter sido deflagrado sem exaurimento das vias negociais. E, ainda, verifico, destarte, que não houve respeito ao art. 11 da Lei nº 7.783/1989, o qual prevê a obrigação de apresentação de plano de atendimento às necessidades essenciais, exatamente com vistas a impedir a paralisação absoluta das atividades educacionais”, afirma o desembargador.

Além disso, as partes foram intimadas a participar de audiência de conciliação, que será realizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec-TJCE), com data a ser designada.

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