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Acordo Mercosul- UE entra em vigor nesta sexta após 26 anos Mais de 80% das exportações a Europa têm tarifa zerada imediatamente

  Após 26 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em vigor nesta sexta-feira (1º), criando uma das maiores áreas de livre comércio do mundo e reduzindo significativamente tarifas sobre produtos brasileiros exportados ao continente europeu. A  nova etapa marca um avanço histórico na integração comercial entre os dois blocos, com impacto direto na competitividade das empresas brasileiras no exterior.  Os  termos do acordo  foram assinados no fim de janeiro, em Assunção, no Paraguai, entre representantes dos dois blocos.  A aplicação do tratado, no entanto, ocorre de forma provisória por decisão da Comissão Europeia.  Em janeiro, o  Parlamento Europeu  encaminhou o texto para análise do Tribunal de Justiça da União Europeia, que ainda avaliará sua compatibilidade jurídica com as normas do bloco. O processo pode demorar até dois anos. Mais exportações com menos custos Logo no início da implementação, mais de ...

Justiça aumenta valor de multa por descumprimento da determinação de suspensão da greve de servidores do Detran

 A Justiça do Ceará aumentou, nesta sexta-feira (05/04), de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor da multa diária por descumprimento da determinação de suspensão da greve do Sindicato dos Trabalhadores da Área de Trânsito (Sindetran). A decisão é do desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, que também fixou multa de R$ 15 mil aos diretores da entidade.

De acordo com determinação judicial, há vídeos que comprovam que o movimento grevista continua. “A documentação, portanto, indica que a greve deflagrada pelo Sindicato-réu não foi suspensa, a despeito da ordem de suspensão constante na decisão interlocutória [do dia 2 de abril de 2024] e apesar de os diretores sindicais haverem recebido e-mail, com cópia da decisão, e de o promovido ter sido regularmente intimado por hora certa, conforme atesta a certidão expedida pelo Oficial de Justiça”.

Uma audiência de conciliação envolvendo o Estado, o Detran e o Sindicato dos Trabalhadores da Área de Trânsito (Sindetran) está agendada para a próxima segunda-feira (08/04), às 15h30, no Fórum Clóvis Beviláqua. A sessão será conduzida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Nessa terça-feira (02/04), o desembargador havia determinado a ilegalidade da greve. Segundo os autos, os sindicalistas informaram que a greve deveria ser deflagrada em razão da falta de sucesso das negociações sobre a reestrutura dos vencimentos dos servidores. Por isso, o Estado do Ceará e o Detran ajuizaram ação judicial argumentando que o movimento grevista é ilegal porque não foi informado plano de manutenção e funcionamento das atividades e não foi apresentada documentação comprobatória da regularidade da convocação da assembleia, bem como do atendimento do quórum para deliberar sobre a matéria.

Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que não houve falta de sucesso nas negociações. “O cenário sugere, portanto, que não houve frustração das negociações a ponto de justificar a medida drástica de paralisar as atividades da autarquia de trânsito, sobretudo, porque a documentação também indica que a Administração estadual tem se debruçado sobre a minuta de projeto de lei encaminhada pelo Sindicato.”

GREVE DA UECE
O Judiciário estadual determinou a suspensão da paralisação dos servidores da Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE), sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, com ressalva da possibilidade de aplicação de outras medidas, caso necessário. A decisão é do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto e foi proferida nessa quarta-feira (03/04).

De acordo com o processo, o Sindicato de Docentes da Universidade Estadual do Ceará (SINDUECE) buscava deflagrar paralisação dos servidores nessa quinta-feira (04/04) reivindicando, entre outras pautas: reajuste de 35,7% nas remunerações; concessão de Gratificação de Dedicação Exclusiva para novos docentes; equiparação salarial para efetivos, substitutos e temporários; e realização de concursos públicos para admissão de docentes e de servidores técnico-administrativos.

Buscando a declaração de ilegalidade da greve, o Estado do Ceará ingressou na Justiça com ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos de tutela. Alegou que o Sindicato não está cumprindo as exigências legais para desencadear o movimento grevista e antecipou o encerramento do diálogo com o Estado.

Segundo a decisão monocrática, as provas trazidas aos autos reforçam que a paralisação foi instaurada sem a existência de prévia negociação entre a instituição de ensino e o sindicato. “Entendo que restou comprovada a verossimilhança das alegações em relação a não observância da Lei, haja vista o movimento grevista ter sido deflagrado sem exaurimento das vias negociais. E, ainda, verifico, destarte, que não houve respeito ao art. 11 da Lei nº 7.783/1989, o qual prevê a obrigação de apresentação de plano de atendimento às necessidades essenciais, exatamente com vistas a impedir a paralisação absoluta das atividades educacionais”, afirma o desembargador.

Além disso, as partes foram intimadas a participar de audiência de conciliação, que será realizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec-TJCE), com data a ser designada.

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