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Sub-17: Fortaleza enfrentará o Red Bull Bragantino nas quartas de final do Brasileiro

  Sub-17: Fortaleza enfrentará o Red Bull Bragantino nas quartas de final do Brasileiro 05/10/2026 14:27 Foto: Baggio Rodrigues / Fortaleza EC O Fortaleza segue trabalhando visando ao confronto das quartas de final do Campeonato Brasileiro Sub-17. Diante do Red Bull Bragantino, o Leão do Pici fará o primeiro jogo como mandante, no CT Ribamar Bezerra, nesta quarta-feira (7), às 15h, e decidirá a classificação fora de casa, no CT Red Bull Bragantino, no dia 13, também às 15h. Classificado na sexta colocação, com 33 pontos, o Tricolor de Aço venceu 10 partidas e empatou três dos 19 jogos disputados. Forte como mandante, a equipe garantiu sua posição na tabela após vencer o Internacional por 2 a 1, na 19ª rodada. Com atletas das gerações 2009 e 2010, o técnico Thiago Dantas busca construir um resultado positivo já no primeiro confronto. Com 29 gols marcados, o Fortaleza tem como artilheiro na competição o volante Passarinho, com cinco tentos. Nicolas Levi e Kayke estão empatados na vic...

Justiça determina que Facebook indenize usuário que teve a conta do WhatsApp banida sem aviso prévio

 A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., filial da proprietária do aplicativo WhatsApp no Brasil, foi condenada a indenizar, no valor de R$ 10 mil, por danos morais, usuário que teve banida a conta do aplicativo de conversa, sem aviso prévio ou devida explicação. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), durante sessão do dia 03 de abril deste ano.

De acordo com os autos, no dia 12 de maio de 2022, o usuário, que tinha o mesmo número de celular há 10 anos, foi acessar suas mensagens no WhatsApp, mas descobriu que sua conta havia sido banida do aplicativo de mensagens por supostamente violar os seus termos de uso. Ele procurou, por e-mail e atendimento online, contato com o WhatsApp, mas recebeu somente respostas automáticas, sem maiores explicações sobre as razões do cancelamento.

Por isso, ingressou com ação na Justiça para obter a reativação de sua conta, recuperação das mensagens gravadas no aplicativo e indenização por danos morais, alegando prejuízos profissionais e a perda de contatos pessoais com familiares e grupos de estudos.

Na contestação, o Facebook argumentou que não podia responder pelo caso, afirmando não ser “proprietário, provedor ou operador do aplicativo WhatsApp, mas sim a empresa norte-americana WhatsApp LLC”. Além disso, afirmou que “o usuário utilizava o aplicativo para fins comerciais” indevidos.

Em 04 de maio de 2023, o Juízo da Vara Única da Comarca de Jaguaruana, determinou o restabelecimento da conta do WhatsApp do usuário, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Também condenou o Facebook a indenizar o homem, no valor de R$ 10 mil, por danos morais.

A empresa entrou com recurso de apelação (nº 0200470-06.2022.8.06.0108) no TJCE, alegando os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o caso, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau. Segundo o relator, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, a reparação por dano moral é “devida, pois o banimento injustificado faz presumir ofensa anormal à personalidade, exatamente pelo sofrimento, aborrecimentos, dissabores, frustrações e abalos psíquicos e financeiros. É de conhecimento notório que o aplicativo WhatsApp tornou-se essencial na comunicação interpessoal e empresarial, sendo evidente que a interrupção abrupta do serviço, sem qualquer justificativa, fere justa expectativa do consumidor e lhe causa danos, sendo de rigor a acolhida do pedido de desbloqueio e a condenação ao pagamento de danos morais”.

O colegiado é formado pelos desembargadores Emanuel Leite Albuquerque, Raimundo Nonato Silva Santos, Francisco Mauro Ferreira Liberato (presidente), José Ricardo Vidal Patrocínio e Carlos Augusto Gomes Correia. Além desse processo, a Câmara julgou outras 243 ações.

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