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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

MP do Ceará ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito e ex-gestor do Instituto de Previdência de Pacatuba por prejuízo de mais de R$ 21 milhões no órgão

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pacatuba, ajuizou nesta sexta-feira (12/04) ação de improbidade administrativa, nos termos do artigo 10, inciso VI da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) com ressarcimento de dano contra o ex-presidente do Instituto de Previdência de Pacatuba, José Glauco Moreira da Silva Filho, e contra o ex-prefeito Carlomano Gomes Marques. Em Inquérito Civil instaurado para apurar irregularidades na gestão dos recursos financeiros do Instituto de Previdência de Pacatuba, foi identificado que, no exercício financeiro de 2020, houve perdas decorrentes dos investimentos a longo prazo no valor de R$ 21.880.712,41.  

A prática ilícita do gestor do Instituto de Previdência, desde o ano de 2017, também foi apontada em relatório feito por técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), bem como do ex-prefeito Carlomano Marques, pelo descumprimento das leis que regem a matéria, diante da inobservância aos princípios de segurança, solvência, liquidez e transparência.  

Ainda no Inquérito Civil foi identificado que os segurados não possuem acesso às informações contábeis, patrimoniais e previdenciárias do Instituto de Previdência, sequer os Órgãos de fiscalização, uma vez que o chefe do Executivo não alimenta o Cadastro da Previdência (CADPREV) com os demonstrativos exigidos pela Lei, a exemplo do (Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR), que somente consta os dados do primeiro bimestre de 2022.  

Assim, para fins de apurar o descumprimento ao dever de transparência do Regime Próprio de Previdência do Município de Pacatuba, bem como a inobservância do direito fundamental do acesso à informação foi instaurado novo Inquérito Civil contra os atuais gestores. 

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