Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Fortaleza Esporte Clube lamenta, da forma mais profunda, a perda de Pedro Henrique Ribeiro Fialho, um torcedor mais que apaixonado por nossas cores.
Pedro nos deixa aos 29 anos após um longo período de luta contra o câncer, que mesmo durante sua luta diária para se livrar da doença, não desligava da sua maior paixão: o Fortaleza.
O Tricolor do Pici deseja, em nome de todo o clube, muita força para a Sra. Patrícia Maria, sua mãe, e a Flávio Nunes, seu pai, neste momento de dor. Aos demais familiares e seus amigos, os nossos mais sinceros sentimentos.
Descanse em Paz, Pedro! Obrigado por todo apoio e lembrança.
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