Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor não precisa apresentar fiança bancária para levantar valor, mesmo quando elevado, no cumprimento definitivo de sentença . Com esse entendimento, o colegiado permitiu a liberação imediata da quantia executada, equivalente a quase R$ 3 milhões em valores de 2016. O caso teve origem em ação revisional de contrato de cédula de crédito rural ajuizada por um cliente contra o Banco do Brasil. Na fase do cumprimento definitivo de sentença , o juízo considerou a existência de ação rescisória ajuizada pelo banco e, com base no poder geral de cautela, condicionou o levantamento do valor pelo exequente à apresentação de fiança bancária. O Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), entretanto, dispensou o credor da exigência por entender que ela só se aplica ao cumprimento provisório de sentença , como estabelece o artigo 520, IV, do Código de Processo Civil (CP...
Fortaleza Esporte Clube lamenta, da forma mais profunda, a perda de Pedro Henrique Ribeiro Fialho, um torcedor mais que apaixonado por nossas cores.
Pedro nos deixa aos 29 anos após um longo período de luta contra o câncer, que mesmo durante sua luta diária para se livrar da doença, não desligava da sua maior paixão: o Fortaleza.
O Tricolor do Pici deseja, em nome de todo o clube, muita força para a Sra. Patrícia Maria, sua mãe, e a Flávio Nunes, seu pai, neste momento de dor. Aos demais familiares e seus amigos, os nossos mais sinceros sentimentos.
Descanse em Paz, Pedro! Obrigado por todo apoio e lembrança.
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