Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Fortaleza Esporte Clube lamenta, da forma mais profunda, a perda de Pedro Henrique Ribeiro Fialho, um torcedor mais que apaixonado por nossas cores.
Pedro nos deixa aos 29 anos após um longo período de luta contra o câncer, que mesmo durante sua luta diária para se livrar da doença, não desligava da sua maior paixão: o Fortaleza.
O Tricolor do Pici deseja, em nome de todo o clube, muita força para a Sra. Patrícia Maria, sua mãe, e a Flávio Nunes, seu pai, neste momento de dor. Aos demais familiares e seus amigos, os nossos mais sinceros sentimentos.
Descanse em Paz, Pedro! Obrigado por todo apoio e lembrança.
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