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Restos mortais de Grenaldo Silva, morto pela ditadura, são sepultados Cerimônia ocorre 54 anos após sua morte em São Paulo

  “Descanse em paz, pai!”, foi a mensagem que Grenaldo Mesut mandou gravar para o seu pai, que foi colocada em uma coroa de flores repleta de rosas, gérberas brancas e alstroemerias, e que foi depois posta no pequeno caixão onde os restos mortais de seu pai finalmente descansam. Morto em 1972 pela ditadura militar brasileira e enterrado como indigente na vala clandestina do Cemitério Dom Bosco, em Perus , na capital paulista, os restos mortos de Grenaldo de Jesus da Silva, pai de Grenaldo Mesut, foram finalmente sepultados na manhã desta sexta-feira (26), em São Paulo, enquanto o público presente entoava a canção Pra Não Dizer que Não Falei das Flores , de Geraldo Vandré. Foi “caminhando e cantando” que eles saíram em cortejo pelo cemitério e, 54 anos após a sua morte, puderam finalmente enterrar o caixão com os restos mortais de Grenaldo na sepultura 105, na gleba 1, quadra 2, do Cemitério Dom Bosco, e que foi cedida pela concessionária Cortel, que administra o cemitério. Cerimôni...

Pleno do TRE-CE acata pedidos de desfiliação de 14 agremiados do PDT, dentre os quais 12 são deputados

 Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por unanimidade, na sessão plenária deste 3 de abril, decidiram pela procedência de ação judicial que pretendia justificar as desfiliações de 14 agremiados, dentre os quais 12 deputados estaduais cearenses, autores do pedido, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), garantindo-lhes a continuidade do exercício do mandato parlamentar, nos termos do parágrafo único, inciso II do art. 22-A da Lei nº 9.9096/95.

A agremiação partidária, pelos diretórios nacional e estadual, indagou incompetência da Justiça Eleitoral para decidir judicialmente divergências intrapartidárias relacionadas ao órgão competente para a emissão de carta de anuência, condição para a desfiliação sem prejuízo do mandato eletivo, bem como em adentrar na análise de questões atinentes à administração interna da entidade partidária, o que fora também, por unanimidade, rejeitadas pelo Tribunal Eleitoral por entender que se confunde com o mérito.

Os autores do pedido enumeram três motivos a justificar as desfiliações do PDT e, por conseguinte, afastar-lhes a consequência de infidelidade partidária, quais sejam: a existência de carta de anuência expedida pelo Diretório Estadual do PDT/CE; a grave discriminação política pessoal e a mudança substancial do programa partidário. A Corte Eleitoral do Ceará, também de forma unânime, julgou procedente a ação de desfiliação partidária/perda do cargo eletivo, diante do reconhecimento da ocorrência de grave discriminação e perseguição política pessoal, de acordo com o voto do relator, com a manutenção dos respectivos mandatos eletivos.

Foram contemplados pela decisão: Antônio Pinheiro Granja, Bruno Torquato Pedrosa, Francisco Osmar Diógenes Baquit, Guilherme Bismarck, Guilherme Sampaio Landim, João Salmito Filho, José Jeová Souto Mota, Lia Ferreira Gomes, Marcos Marcel Rodrigues Sobreira, Oriel Guimarães Nunes Filho, Romeu Aldigueri de Arruda Coelho, Sérgio de Araújo Lima Aguiar, Agostinho Frederico Tin Carmo Gomes e Helaine Coelho de Sousa Guerin.

#PraTodoMundoVer

Registro fotográfico na horizontal feito no pleno do TRE-CE. O presidente do TRE-CE e os demais membros da Corte estão sentados ao redor da bancada de madeira. Faz o uso da palavra no microfone, uma advogada.

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